Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.040, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015

Habilita Municípios, a receberem recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;

Considerando a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015; Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 1.958/GM/MS, de 6 de setembro de 2013, que estabelece procedimentos e critérios para o repasse de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde destinados à aquisição de produtos médicos de uso único pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades privadas sem fins lucrativos que atuam de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS) para o Programa da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios, descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 1.958/GM/MS, de 6 de setembro de 2013.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.122.2015.4525 - Apoio a Manutenção de Unidades de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS DE USO ÚNICO NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICIPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PR CONTENDA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONTENDA 08892.018000/1150- 01 81001946 150.000,00 10.122.2015.4525.0041
PR MARINGÁ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARINGÁ 80905.706000/1150-03 81001048 500.000,00 10.122.2015.4525.0041
RJ ARMAÇÃO DOS BÚZIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 11962.794000/1150- 08 81002169 1.400.000,00 10.122.2015.4525.0033
RJ NATIVIDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATIVIDADE 12396.542000/1150- 06 81001793 500.000,00 10.122.2015.4525.0033
RJ TANGUÁ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TANGUÁ 12246.631000/1150-03 81001793 500.000,00 10.122.2015.4525.0033
RN SÃO JOÃO DO SABUGI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DO SABUGI 12035.174000/1150- 02 81002003 200.000,00 10.122.2015.4525.0024
TOTAL 6 3.250.000,00
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