Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Piauí e Município de Parnaíba (PI) Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 1.248/SAS/MS, 10 de dezembro de 2015, que habilita leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, no Município de Parnaíba, Estado do Piauí, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o recurso financeiro no montante anual de R$ 978.503,68 (novecentos e setenta e oito mil quinhentos e três reais e sessenta e oito centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Piauí e Município de Parnaíba (PI).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Parnaíba, em parcelas mensais.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0007.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.