Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Estado e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
Considerando a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados o Estado e Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estadual e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ESTADO E MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
AM | MANAUS | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE AMAZONAS | 06023.708000/1150- 05 | 81002084 | 2.250.000,00 | 10.302.2015.8535.0218 |
81002083 | 2.233.040,00 | 10.302.2015.8535.0177 | ||||
BA | ITABERABA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABERABA | 11202.063000/1150-08 | 81001293 | 24.160,00 | 10.302.2015.8535.0029 |
GO | MORRINHOS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MORRINHOS | 11870.726000/1150- 03 | 81000885 | 500.000,00 | 10.302.2015.8535.0052 |
81001491 | 137.030,00 | |||||
MG | MONTES CLAROS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTES CLAROS | 11495.687000/1150- 07 | 81001464 | 333.960,00 | 10.302.2015.8535.0031 |
81001764 | 50.000,00 | |||||
29940013 | 1.560,00 | |||||
SP | SAO VICENTE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SAO VICENTE | 11899.413000/1150- 05 | 81001378 | 450.000,00 | 10.302.2015.8535.0035 |
32280021 | 15,00 | 10.302.2015.8535.8156 | ||||
TOTAL | 5 | 5.979.765,00 |