Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.045, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015

Habilita o Estado e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;

Considerando a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados o Estado e Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estadual e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO

ESTADO E MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE AMAZONAS 06023.708000/1150- 05 81002084 2.250.000,00 10.302.2015.8535.0218
81002083 2.233.040,00 10.302.2015.8535.0177
BA ITABERABA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABERABA 11202.063000/1150-08 81001293 24.160,00 10.302.2015.8535.0029
GO MORRINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MORRINHOS 11870.726000/1150- 03 81000885 500.000,00 10.302.2015.8535.0052
81001491 137.030,00
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTES CLAROS 11495.687000/1150- 07 81001464 333.960,00 10.302.2015.8535.0031
81001764 50.000,00
29940013 1.560,00
SP SAO VICENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SAO VICENTE 11899.413000/1150- 05 81001378 450.000,00 10.302.2015.8535.0035
32280021 15,00 10.302.2015.8535.8156
TOTAL 5 5.979.765,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde