Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.046, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015

Habilita os Estados e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;

Considerando a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde; e

II - 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Assistencial.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO

ESTADOS E MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA.

UF MUNICIPIO ENTIDADE PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL DELMIRO GOUVEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DELMIRO GOUVEIA 11261.089000/1150-01 35420003 1.939.790,00 10.302.2015.8535.0027
AP MAZAGAO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAZAGAO 11347.306000/1150-02 21820013 146.080,00 10.302.2015.8535.0403
BA AMARGOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA 97553.416000/1150-01 81000596 149.993,00 10.302.2015.8535.0029
28790018 500.000,00 10.302.2015.8535.7960
BA IPIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IPIRA 10657.240000/1150-02 28710011 70.000,00 10.302.2015.8535.0029
BA IPIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IPIRA 10657.240000/1150-03 28710011 150.640,00 10.302.2015.8535.0029
BA MILAGRES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MILAGRES 11876.019000/1150-03 13550006 269.940,00 10.302.2015.8535.0029
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA 05816.630000/1150-36 26270015 808.670,00 10.302.2015.8535.0029
28800010 3.470,00
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DA BAHIA 05816.630000/1150-48 81000596 40,00 10.302.2015.8535.0029
24700008 7.122,00
27500004 58.218,00
CE QUIXERE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUIXERE 11910.265000/1150-02 27000007 410.545,00 10.302.2015.8535.0023
GO CAMPO ALEGRE DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPO ALEGRE DE GOIAS 05106.805000/1150-03 36720006 136.231,00 10.302.2015.8535.0052
MG ARAGUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUARI 19250.765000/1150-01 19280001 1.499.965,00 10.302.2015.8535.2380
MG IAPU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IAPU 11284.293000/1150-01 24880002 120.000,00 10.302.2015.8535.0031
MT GUARANTA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARANTA DO NORTE 13817.611000/1150-01 25470003 999.999,90 10.302.2015.8535.0051
PB CAMPINA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE 24513.574000/1150-07 12680007 418.120,00 10.302.2015.8535.0025
PE CHA DE ALEGRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CHA DE ALEGRIA 12397.007000/1150-01 27230011 268.534,00 10.302.2015.8535.0026
PE SANHARO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANHARO 10725.387000/1150-02 27230011 399.893,12 10.302.2015.8535.0026
RJ ARARUAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARARUAMA 11885.839000/1150-07 20100002 1.200.000,00 10.302.2015.8535.0033
RJ ARARUAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARARUAMA 11885.839000/1150-08 20100002 2.800.000,00 10.302.2015.8535.0033
RJ BELFORD ROXO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELFORD ROXO 11868.019000/1150-02 27880003 938.780,00 10.302.2015.8535.0033
RJ RESENDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RESENDE 11800.731000/1150-01 17730021 600.000,00 10.302.2015.8535.7996
23970009 300.000,00 10.302.2015.8535.0033
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO 35949.791000/1150-08 25100015 594.208,00 10.302.2015.8535.0033
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO 35949.791000/1150-09 25100004 394.001,00 10.302.2015.8535.0033
25100015 307,00 10.302.2015.8535.0033
27940009 80.000,00 10.302.2015.8535.7534
RJ SAO JOAO DE MERITI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SAO JOAO DE MERITI 10435.993000/1150-07 27860012 25.940,00 10.302.2015.8933.3348
RJ VASSOURAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VASSOURAS 11216.262000/1150-02 28810014 500.000,00 10.302.2015.8933.3364
RO JI-PARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JI-PARANA 19122.075000/1150-16 29470002 327.290,00 10.302.2015.8535.0011
RO JI-PARANÁ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JI-PARANÁ 19122.075000/1150-16 29470002 163.645,00 (Alterado pela PRT GM/MS n° 2.140 de 22.12.2015) 10.302.2015.8535.0011
RO PORTO VELHO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DERONDÔNIA 00733.062000/1150-01 34990003 1.795.848,24 10.302.2015.8535.8030
SP PEDERNEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDERNEIRAS 12218.875000/1150-08 28140021 170.465,00 10.302.2015.8535.3779
SP SAO VICENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SAO VICENTE 11899.413000/1150-03 31350007 200.000,00 10.302.2015.8535.0035
32280021 30,00 10.302.2015.8535.8156
TO COLMEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLMEIA 11328.248000/1150-01 29310002 129.992,28 10.302.2015.8535.0017
TO FIGUEIROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FIGUEIROPOLIS 12028.766000/1150-01 29310002 199.993,28 10.302.2015.8535.0017
TO PIUM FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIUM 12059.635000/1150-01 26910005 250.000,00 10.302.2015.8535.0017
29310002 100.454,00
TOTAL 31 18.964.559,82
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