Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

 

PORTARIA Nº 2.047, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015

Habilita estado e municípios, a receberem recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; Considerando a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei n.º 13.080, de 02 de janeiro de 2015;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 1.958, de 6 de setembro de 2013, que estabelece procedimentos e critérios para o repasse de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde destinados à aquisição de produtos médicos de uso único pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades privadas sem fins lucrativos que atuam de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS) para o Programa da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, resolve:

Art. 1º Habilitar o estado e municípios, descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estadual e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 1.958/GM, de 6 de setembro de 2013.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.122.2015.4525 - Apoio a Manutenção de Unidades de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO

ESTADO E MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS DE USO ÚNICO NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO ACRE 07458.465000/1150-07 81000907 999.999,80 10.122.2015.4525.0012
BA ABAIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ABAIRA 09688.176000/1150-03 81001634 47.718,20 10.122.2015.4525.0029
CE HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE HORIZONTE 07557.784000/1150-08 81001996 499.999,98 10.122.2015.4525.0023
MG JACUTINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JACUTINGA 11984.501000/1150-03 81000580 149.999,90 10.122.2015.4525.0031
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTES CLAROS 11495.687000/1150-04 81000580 99.834,19 10.122.2015.4525.0031
SP ITARIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITARIRI 13844.159000/1150-01 81001127 249.999,46 10.122.2015.4525.3632
TOTAL 6 2.047.551,53
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