Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estado e municípios, a receberem recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; Considerando a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei n.º 13.080, de 02 de janeiro de 2015;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 1.958, de 6 de setembro de 2013, que estabelece procedimentos e critérios para o repasse de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde destinados à aquisição de produtos médicos de uso único pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades privadas sem fins lucrativos que atuam de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS) para o Programa da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, resolve:
Art. 1º Habilitar o estado e municípios, descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estadual e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 1.958/GM, de 6 de setembro de 2013.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.122.2015.4525 - Apoio a Manutenção de Unidades de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ESTADO E MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS DE USO ÚNICO NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
AC | RIO BRANCO | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO ACRE | 07458.465000/1150-07 | 81000907 | 999.999,80 | 10.122.2015.4525.0012 |
BA | ABAIRA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ABAIRA | 09688.176000/1150-03 | 81001634 | 47.718,20 | 10.122.2015.4525.0029 |
CE | HORIZONTE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE HORIZONTE | 07557.784000/1150-08 | 81001996 | 499.999,98 | 10.122.2015.4525.0023 |
MG | JACUTINGA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JACUTINGA | 11984.501000/1150-03 | 81000580 | 149.999,90 | 10.122.2015.4525.0031 |
MG | MONTES CLAROS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTES CLAROS | 11495.687000/1150-04 | 81000580 | 99.834,19 | 10.122.2015.4525.0031 |
SP | ITARIRI | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITARIRI | 13844.159000/1150-01 | 81001127 | 249.999,46 | 10.122.2015.4525.3632 |
TOTAL | 6 | 2.047.551,53 |