Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estados e municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; Considerando a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei n.º 13.080, de 02 de janeiro de 2015;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 1.958, de 6 de setembro de 2013, que estabelece procedimentos e critérios para o repasse de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde destinados à aquisição de produtos médicos de uso único pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades privadas sem fins lucrativos que atuam de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS) para o Programa da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, resolve:
Art. 1º Habilitar os estados e municípios, descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 1.958/GM, de 6 de setembro de 2013.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.122.2015.4525 - Apoio a Manutenção de Unidades de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ESTADOS E MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS DE USO ÚNICO NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF | MUNICIPIO | ENTIDADE | PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
AM | MANAUS | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE AMAZONAS | 06023.708000/1150-06 | 16220002 | 1.334.503,00 | 10.122.2015.4525.0013 |
AM | MANAUS | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE AMAZONAS | 06023.708000/1150-08 | 34960001 | 2.290.315,98 | 10.122.2015.4525.0013 |
AM | MANAUS | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE AMAZONAS | 06023.708000/1150-11 | 34960001 | 622.071,98 | 10.122.2015.4525.0013 |
BA | MAETINGA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAETINGA | 09431.080000/1150-01 | 27510004 | 119.989,70 | 10.122.2015.4525.0029 |
MG | CLAUDIO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CLAUDIO | 11802.697000/1150-04 | 29380003 | 165.929,00 | 10.122.2015.4525.0031 |
MG | CORACAO DE JESUS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORACAO DE JESUS | 11268.861000/1150-01 | 33510013 | 150.000,00 | 10.122.2015.4525.0031 |
PI | TERESINA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PIAUÍ | 06206.659000/1150-15 | 27050007 | 784.502,95 | 10.122.2015.4525.0022 |
RJ | SEROPEDICA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SEROPEDICA | 13813.1070001150-03 | 27850011 | 396.998,00 | 10.122.2015.4525.3355 |
RJ | SILVA JARDIM | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SILVA JARDIM | 11740.547000/1150-06 | 23970015 | 449.000,00 | 10.122.2015.4525.0033 |
SP | ITANHAEM | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITANHAEM | 13889.813000/1150-05 | 17990001 | 200.000,00 | 10.122.2015.4525.0035 |
SP | LUIZIANIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LUIZIANIA | 11997.351000/1150-02 | 28150007 | 199.999,96 | 10.122.2015.4525.0035 |
SP | QUATA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUATA | 11790.034000/1150-02 | 17990001 | 110.000,00 | 10.122.2015.4525.0035 |
SP | REGISTRO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE REGISTRO | 11568.304000/1150-03 | 17990001 | 129.993,10 | 10.122.2015.4525.0035 |
SP | SEVERINIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SEVERINIA | 11715.971000/1150-02 | 15930021 | 99.996,08 | 10.122.2015.4525.0035 |
TOTA L | 14 | 7.053.299,75 |
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