Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.048, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015

Habilita estados e municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; Considerando a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei n.º 13.080, de 02 de janeiro de 2015;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 1.958, de 6 de setembro de 2013, que estabelece procedimentos e critérios para o repasse de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde destinados à aquisição de produtos médicos de uso único pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades privadas sem fins lucrativos que atuam de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS) para o Programa da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, resolve:

Art. 1º Habilitar os estados e municípios, descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 1.958/GM, de 6 de setembro de 2013.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.122.2015.4525 - Apoio a Manutenção de Unidades de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO

ESTADOS E MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS DE USO ÚNICO NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICIPIO ENTIDADE PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE AMAZONAS 06023.708000/1150-06 16220002 1.334.503,00 10.122.2015.4525.0013
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE AMAZONAS 06023.708000/1150-08 34960001 2.290.315,98 10.122.2015.4525.0013
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE AMAZONAS 06023.708000/1150-11 34960001 622.071,98 10.122.2015.4525.0013
BA MAETINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAETINGA 09431.080000/1150-01 27510004 119.989,70 10.122.2015.4525.0029
MG CLAUDIO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CLAUDIO 11802.697000/1150-04 29380003 165.929,00 10.122.2015.4525.0031
MG CORACAO DE JESUS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORACAO DE JESUS 11268.861000/1150-01 33510013 150.000,00 10.122.2015.4525.0031
PI TERESINA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PIAUÍ 06206.659000/1150-15 27050007 784.502,95 10.122.2015.4525.0022
RJ SEROPEDICA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SEROPEDICA 13813.1070001150-03 27850011 396.998,00 10.122.2015.4525.3355
RJ SILVA JARDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SILVA JARDIM 11740.547000/1150-06 23970015 449.000,00 10.122.2015.4525.0033
SP ITANHAEM FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITANHAEM 13889.813000/1150-05 17990001 200.000,00 10.122.2015.4525.0035
SP LUIZIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LUIZIANIA 11997.351000/1150-02 28150007 199.999,96 10.122.2015.4525.0035
SP QUATA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUATA 11790.034000/1150-02 17990001 110.000,00 10.122.2015.4525.0035
SP REGISTRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE REGISTRO 11568.304000/1150-03 17990001 129.993,10 10.122.2015.4525.0035
SP SEVERINIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SEVERINIA 11715.971000/1150-02 15930021 99.996,08 10.122.2015.4525.0035
TOTA L 14 7.053.299,75

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde