Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.081, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

Exclui estabelecimento de saúde do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos e deduz recursos do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.721/GM/MS, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando o Ofício nº 126/15 - GC/SMS, de 20 de agosto de 2015, da Prefeitura Municipal de São Paulo, Estado de São Paulo, que infoma o encerramento das atividades da Associação Beneficente Nossa Senhora de Nazaré - CNES 2077469, do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no âmbito do SUS; e

Considerando o Despacho nº 561/2015, da CoordenaçãoGeral de Atenção Hospitalar/CGHOSP/DAHU/SAS, de 24 de setembro de 2015, resolve:

Art. 1º Fica excluída a Associação Beneficente Nossa Senhora de Nazaré - CNES 2077469, do Programa de Restruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos, no âmbito do SUS.

Art. 2º O montante anual de R$ 252.709,75 (duzentos e cinquenta e dois mil setecentos e nove reais e setenta e cinco centavos) ficará deduzido do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2015.

MARCELO CASTRO

ANEXO

PORTARIAS DE REPASSE DO IAC VALOR ANUAL
PORTARIA Nº 504/GM/MS, DE 07/03/2007 67.109,66
PORTARIA Nº 3.130/GM/MS, DE 24/12/2008 13.421,93
PORTARIA Nº 2.506/GM/MS, DE 26/10/2011 92.319,53
PORTARIA Nº 1.416/2GM/MS, DE 6/7/2012 68.930,53
PORTARIA Nº 3.172/GM/MS, DE 28/12/2012 10.928,10
TOTAL 252.709,75
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