Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita propostas a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componentes Construção, Ampliação e Reforma.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o art. 56 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015;
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor que os recursos do Fundo Nacional de Saúde destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicos;
Considerando a Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013 que redefine o Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS);
Considerando a Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013 que redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS); e
Considerando a Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013 que redefine o Componente Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), resolve:
Art. 1º Habilitar as propostas descritas no Anexo I a receberem recursos referentes ao Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Art. 2º Habilitar as propostas descritas no Anexo II a receberem recursos referentes ao Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Art. 3º Habilitar as propostas descritas no Anexo III a receberem recursos referentes ao Componente Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro para os Fundos Estaduais/Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal conforme estabelecido:
I - no art. 10 da Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013;
II - no art. 9º da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013; e
III - no art. 10 da Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013.
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde e do Bloco de Atenção Básica, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma dos anexos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
PROPOSTAS HABILITADAS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO PARA O COMPONENTE CONSTRUÇÃO DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS);
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR USADO POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
---|---|---|---|---|---|---|---|
DF | BRASILIA | FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL | 12116247000115001 |
28310006 | 659.000,00 | 659.000,00 | 10301201585817204 |
DF | BRASILIA | FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL | 12116247000115002 |
28310006 | 512.000,00 | 512.000,00 | 10301201585817204 |
DF | BRASILIA | FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL | 12116247000115003 |
28310006 | 773.000,00 | 773.000,00 | 10301201585817204 |
MA | DAVINOPOLIS | MUNICIPIO DE DAVINOPOLIS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 12013889000115001 |
26960010 | 408.000,00 | 408.000,00 | 10301201585810613 |
MA | DAVINOPOLIS | MUNICIPIO DE DAVINOPOLIS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 12013889000115002 |
26960010 | 408.000,00 | 408.000,00 | 10301201585810613 |
MA | DAVINOPOLIS | MUNICIPIO DE DAVINOPOLIS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 12013889000115003 |
26960010 | 408.000,00 | 408.000,00 | 10301201585810613 |
PE | CAMARAGIBE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 41230038000115005 |
10710013 | 408.000,00 | 408.000,00 | 10301201585811600 |
PE | CAMARAGIBE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 41230038000115007 |
10710013 | 408.000,00 | 408.000,00 | 10301201585811600 |
RJ | SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11389542000115001 |
17750014 | 400.000,00 | 408.000,00 | 10301201585813344 |
27880002 | 8.000,00 | 10301201585810033 | |||||
RJ | SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11389542000115003 |
27880002 | 408.000,00 | 408.000,00 | 10301201585810033 |
SP | SANTO ANDRE | FUNDO MUNICIPAL SAUDE | 11243645000115006 |
29900006 | 659.000,00 | 659.000,00 | 10301201585813900 |
TOTAL | 11 PROPOSTAS | 5.459.000,00 |
ANEXO II
PROPOSTAS HABILITADAS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO PARA O COMPONENTE AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS);
UF | MUNICÍPIO | Nº DA PROPOSTA | CNES | NOME DO ESTABELECIMENTO | CÓD. EMENDA | VALOR USADO POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONALPROGRAMÁTICA |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
AM | ALVARAES | 12489986000115005 | 2016451 | CENTRO DE SAUDE DE ALVARAES | 29090003 | 120.000,00 | 249.150,00 | 10301201585810013 |
81002108 | 129.150,00 | |||||||
SP | SANTO ANDRE | 11243645000115005 | 0008583 | UNIDADE DE SAUDE VILA LUCINDA | 29900007 | 196.095,00 | 196.095,00 | 10301201585813900 |
TO | MONTE SANTO DO TOCANTINS | 12830142000115003 | 2370700 | UNIDADE BASICA DE SAUDE DE MONTE SANTO | 16400007 | 192.900,00 | 192.900,00 | 10301201585810487 |
TOTAL | 3 PROPOSTAS | 638.145,00 |
ANEXO III
PROPOSTA HABILITADAS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO PARA O COMPONENTE REFORMA DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS);
UF | MUNICIPIO | Nº DA PROPOSTA | CNES | NOME DO ESTABELECIMENTO | CÓD. EMENDA | VALOR USADO POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONALPROGRAMÁTICA |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
PA | PEIXE-BOI | 11920272000115008 | 2676907 | UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA COREIA | 26810009 | 149.577,12 | 149.577,12 | 10301201585810015 |
PA | PEIXE-BOI | 11920272000115009 | 2677245 | UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DO ANANIN | 26810009 | 130.097,42 | 130.097,42 | 10301201585810015 |
2 PROPOSTAS | 279.674,54 |