Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.093, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

Habilita propostas de Municípios e Estados a receberem recursos referentes à Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para estabelecimentos de saúde no âmbito da Atenção Básica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o art. 56 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015;

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor que os recursos do Fundo Nacional de Saúde destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicos; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Habilitar as propostas descritas no Anexo a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde no âmbito da Atenção Básica.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro para os Fundos Estaduais/Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal conforme estabelecido no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do Anexo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO

PROPOSTAS HABILITADAS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA

 

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR USADO POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONALPROGRAMÁTICA
AC EPITACIOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

19023249000115010

24010009 43.140,00 43.140,00 10301201585810012
AL BARRA DE SANTO ANTONIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11347540000115001

25790003 81001639 150.000,00 200.000,00 350.000,00 10301201585810027
AL IGREJA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IGREJA NOVA

11197813000115002

25790003 81001639 545,00 200.000,00 200.545,00 10301201585810027
AM CAAPIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAAPIRANGA-AM

11639967000115001

21650007 260.660,00 260.660,00 10301201585810013
AM CANUTAMA FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CAN UTAMA

09601841000115002

21650007 499.940,00 499.940,00 10301201585810013
AM IRANDUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRANDUBA

12699291000115001

21650007 132.000,00 132.000,00 10301201585810013
AM ITAPIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPIRANGA-AM

11620280000115003

21650007 199.999,98 199.999,98 10301201585810013
AM ITAPIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPIRANGA-AM

11620280000115004

29090003 81002108 1.460,00 132.000,00 133.460,00 10301201585810013
AM MANACAPURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -FMS

12334812000115011

21650007 82.660,00 82.660,00 10301201585810013
AM MAUES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -FMS

11793392000115012

21650007 199.000,00 199.000,00 10301201585810013
BA UBAIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBAIRA

11242996000115003

24700006 81001934 13.020,00 30.000,00 43.020,00 10301201585810029
GO CERES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CERES

11111771000115006

14780006 81001606 470,00 250.000,00 250.470,00 10301201585810052
MA GRAJAU MUNICIPIO DE GRAJAU - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11354569000115003

24340002 500.000,00 500.000,00 10301201585810632
MT DOM AQUINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11676981000115001

25480007 199.910,00 199.910,00 10301201585815318
MT SAO PEDRO DA CIPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11377586000115003

25480022 116.545,00 116.545,00 10301201585815388
MT SAO PEDRO DA CIPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11377586000115004

25480022 233.415,00 233.415,00 10301201585815388
PA BELEM FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

83369835000115003

11410008 1.098.840,00 1.098.840,00 10301201585810015
PA BELEM FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

83369835000115004

11410008 992.913,00 992.913,00 10301201585810015
PA BELEM FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

83369835000115005

11410008 1.158.176,00 1.158.176,00 10301201585810015
PA BELEM FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

83369835000115008

11410008 797.935,00 797.935,00 10301201585810015
PR TERRA ROXA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERRA ROXA

09289387000115006

36500010 81002124 20,00 130.000,00 130.020,00 10301201585810041
RJ SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11389542000115006

27880002 84.000,00 84.000,00 10301201585810033
RN CORONEL JOAO PESSOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

17767390000115001

31460005 183.220,00 183.220,00 10301201585810024
RN MONTE ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE ALEGRE

12585986000115006

24480007 81000756 25.486,70 250.000,00 275.486,70 10301201585810024
RN SAO FERNANDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FERNANDO

12050421000115001

31460005 172.054,00 172.054,00 10301201585810024
RS GRAVATAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRAVATAI

12195662000115008

25620009 141.130,98 141.130,98 10301201585814888
RS MONTENEGRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MONTENEGRO/RS

12035129000115002

25620014 399.525,00 399.525,00 10301201585814961
SC ARAQUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

08345495000115001

28530004 148.631,34 148.631,34 10301201585810042
SC SAO JOSE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE

11214458000115002

31830004 81000369 1.600,00 200.000,00 201.600,00 10301201585810042
SP ALFREDO MARCONDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALFREDO MARCONDES

15414921000115001

25310017 299.957,00 299.957,00 10301201585810035
SP PIRACICABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11197489000115001

25310017 10660002 400.000,00 500.000,00 900.000,00 10301201585810035
SP SANTA LUCIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA LUCIA

12273871000115001

25310017 128.295,00 128.295,00 10301201585810035
SP TABOAO DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE TABOAO DA SERRA

11140544000115001

25310017 399.712,01 399.712,01 10301201585810035
TO MONTE SANTO DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE SANTO DO TOCANTINS

12830142000115004

16400007 206.965,00 206.965,00 10301201585810487
TOTAL 35 PROPOSTAS 11.163.226,01

 

 

 

 

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