Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os municípios, a receberem recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; Considerando a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 1.958/GM/MS, de 6 de setembro de 2013, que estabelece procedimentos e critérios para o repasse de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde destinados à aquisição de produtos médicos de uso único pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades privadas sem fins lucrativos que atuam de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS) para o Programa da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios, descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 1.958/GM/MS, de 6 de setembro de 2013.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.122.2015.4525 - Apoio a Manutenção de Unidades de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS DE USO ÚNICO NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
---|---|---|---|---|---|---|
CE | CATARINA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CATARINA | 10245.720000/1150-03 |
81001699 | 100.000,00 | 10.122.2015.4525.0023 |
MG | ESTRELA DO SUL | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ESTRELA DO SUL | 12496.531000/1150-02 |
81001920 | 300.000,00 | 10.122.2015.4525.0031 |
RJ | BARRA MANSA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA MANSA | 36507.127000/1150-04 |
81001841 | 699.998,90 | 10.122.2015.4525.3281 |
RJ | ITAGUAI | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGUAI | 11855.524000/1150-02 |
81000679 | 999.973,33 | 10.122.2015.4525.3303 |
RN | SAO MIGUEL DO GOSTOSO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SAO MIGUEL DO GOSTOSO | 11403.013000/1150-01 |
81002003 | 200.000,00 | 10.122.2015.4525.0024 |
RN | SENADOR ELOI DE SOUZA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENADOR ELOI DE SOUZA | 11911.029000/1150-02 |
81002003 | 200.000,00 | 10.122.2015.4525.0024 |
RN | TENENTE LAURENTINO CRUZ | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TENENTE LAURENTINO CRUZ | 12233.412000/1150-01 |
81002003 | 99.999,94 | 10.122.2015.4525.0024 |
RR | NORMANDIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NORMANDIA | 12349.521000/1150-04 |
81001881 | 59.376,40 | 10.122.2015.4525.0014 |
TOTAL | 8 | 2.659.348,57 |