Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.096, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

Habilita os municípios, a receberem recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; Considerando a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 1.958/GM/MS, de 6 de setembro de 2013, que estabelece procedimentos e critérios para o repasse de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde destinados à aquisição de produtos médicos de uso único pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades privadas sem fins lucrativos que atuam de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS) para o Programa da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios, descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 1.958/GM/MS, de 6 de setembro de 2013.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.122.2015.4525 - Apoio a Manutenção de Unidades de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS DE USO ÚNICO NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE CATARINA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CATARINA

10245.720000/1150-03

81001699 100.000,00 10.122.2015.4525.0023
MG ESTRELA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ESTRELA DO SUL

12496.531000/1150-02

81001920 300.000,00 10.122.2015.4525.0031
RJ BARRA MANSA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA MANSA

36507.127000/1150-04

81001841 699.998,90 10.122.2015.4525.3281
RJ ITAGUAI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGUAI

11855.524000/1150-02

81000679 999.973,33 10.122.2015.4525.3303
RN SAO MIGUEL DO GOSTOSO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SAO MIGUEL DO GOSTOSO

11403.013000/1150-01

81002003 200.000,00 10.122.2015.4525.0024
RN SENADOR ELOI DE SOUZA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENADOR ELOI DE SOUZA

11911.029000/1150-02

81002003 200.000,00 10.122.2015.4525.0024
RN TENENTE LAURENTINO CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TENENTE LAURENTINO CRUZ

12233.412000/1150-01

81002003 99.999,94 10.122.2015.4525.0024
RR NORMANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NORMANDIA

12349.521000/1150-04

81001881 59.376,40 10.122.2015.4525.0014
TOTAL 8 2.659.348,57

 

 

 

 

 

 

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