Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.098, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

Habilita os Estados e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;

Considerando a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde; e

II - 10.302.2015.20B0 - Atenção Especializada em Saúde Mental.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO

ESTADOS E MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICIPIO ENTIDADE PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA IGRAPIUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGRAPIUNA

11474.820000/1150-01

35640014 106.000,00 10.302.2015.8535.2087
BA JITAUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JITAUNA

11862.485000/1150-01

32390002 499.893,10 10.302.2015.8535.0029
BA POCOES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POCOES

11113.324000/1150-05

13310011 100.000,00 10.302.2015.20B0.2233
ES JERONIMO MONTEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JERONIMO MONTEIRO

15626.810000/1150-04

24940004 57.275,00 10.302.2015.8535.3235
GO MARZAGAO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARZAGAO

11877.880000/1150-02

29350015 560.000,00 10.302.2015.8535.5556
MG SAO ROMAO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SAO ROMAO

13337.591000/1150-01

20750020 227.935,00 10.302.2015.8535.0031
MT CUIABA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE MATO GROSSO

04441.389000/1150-02

29360005 299.996,00 10.302.2015.8535.0051
PA BELEM FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PARÁ

83369.835000/1150-26

16070018 1.500.000,00 10.302.2015.8535.7000
PB CAMPINA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE

24513.574000/1150-09

12680007 299.950,00 10.302.2015.8535.0025
PB CAMPINA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE

24513.574000/1150-10

12680007 198.300,00 10.302.2015.8535.0025
PE CAMARAGIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMARAGIBE

41230.038000/1150-19

24560008 1.399.880,00 10.302.2015.8535.8264
PE GARANHUNS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GARANHUNS

09342.856000/1150-06

27210008 300.000,00 10.302.2015.8535.0026
PE GARANHUNS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GARANHUNS

09342.856000/1150-07

28840011 86.405,00 10.302.2015.8535.0026
PI MIGUEL ALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MIGUEL ALVES

11586.541000/1150-01

12460006 271.230,56 10.302.2015.8535.0022
PI PIRACURUCA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRACURUCA

11837.925000/1150-01

12460006 398.970,00 10.302.2015.8535.0022
RN SAO MIGUEL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SAO MIGUEL

13880.529000/1150-01

31460006 99.800,00 10.302.2015.8535.0024
RS PALMEIRA DAS MISSOES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALMEIRA DAS MISSOES

13550.555000/1150-01

28640010 250.000,00 10.302.2015.8535.0043
SP BARUERI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARUERI

12593.563000/1150-01

27970002 977.120,00 10.302.2015.8535.3430
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO

13851.748000/1150-03

25310012 28870005 1.200.000,00 500.000,00 10.302.2015.8535.0035
TOTAL 19 9.332.754,66

 

 

 

 

 

 

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