Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Estados e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
Considerando a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Estados e Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde; e
II - 10.302.2015.20B0 - Atenção Especializada em Saúde Mental.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ESTADOS E MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF | MUNICIPIO | ENTIDADE | PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
---|---|---|---|---|---|---|
BA | IGRAPIUNA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGRAPIUNA | 11474.820000/1150-01 |
35640014 | 106.000,00 | 10.302.2015.8535.2087 |
BA | JITAUNA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JITAUNA | 11862.485000/1150-01 |
32390002 | 499.893,10 | 10.302.2015.8535.0029 |
BA | POCOES | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POCOES | 11113.324000/1150-05 |
13310011 | 100.000,00 | 10.302.2015.20B0.2233 |
ES | JERONIMO MONTEIRO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JERONIMO MONTEIRO | 15626.810000/1150-04 |
24940004 | 57.275,00 | 10.302.2015.8535.3235 |
GO | MARZAGAO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARZAGAO | 11877.880000/1150-02 |
29350015 | 560.000,00 | 10.302.2015.8535.5556 |
MG | SAO ROMAO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SAO ROMAO | 13337.591000/1150-01 |
20750020 | 227.935,00 | 10.302.2015.8535.0031 |
MT | CUIABA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE MATO GROSSO | 04441.389000/1150-02 |
29360005 | 299.996,00 | 10.302.2015.8535.0051 |
PA | BELEM | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PARÁ | 83369.835000/1150-26 |
16070018 | 1.500.000,00 | 10.302.2015.8535.7000 |
PB | CAMPINA GRANDE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE | 24513.574000/1150-09 |
12680007 | 299.950,00 | 10.302.2015.8535.0025 |
PB | CAMPINA GRANDE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE | 24513.574000/1150-10 |
12680007 | 198.300,00 | 10.302.2015.8535.0025 |
PE | CAMARAGIBE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMARAGIBE | 41230.038000/1150-19 |
24560008 | 1.399.880,00 | 10.302.2015.8535.8264 |
PE | GARANHUNS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GARANHUNS | 09342.856000/1150-06 |
27210008 | 300.000,00 | 10.302.2015.8535.0026 |
PE | GARANHUNS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GARANHUNS | 09342.856000/1150-07 |
28840011 | 86.405,00 | 10.302.2015.8535.0026 |
PI | MIGUEL ALVES | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MIGUEL ALVES | 11586.541000/1150-01 |
12460006 | 271.230,56 | 10.302.2015.8535.0022 |
PI | PIRACURUCA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRACURUCA | 11837.925000/1150-01 |
12460006 | 398.970,00 | 10.302.2015.8535.0022 |
RN | SAO MIGUEL | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SAO MIGUEL | 13880.529000/1150-01 |
31460006 | 99.800,00 | 10.302.2015.8535.0024 |
RS | PALMEIRA DAS MISSOES | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALMEIRA DAS MISSOES | 13550.555000/1150-01 |
28640010 | 250.000,00 | 10.302.2015.8535.0043 |
SP | BARUERI | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARUERI | 12593.563000/1150-01 |
27970002 | 977.120,00 | 10.302.2015.8535.3430 |
SP | SAO PAULO | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO | 13851.748000/1150-03 |
25310012 28870005 | 1.200.000,00 500.000,00 | 10.302.2015.8535.0035 |
TOTAL | 19 | 9.332.754,66 |