Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para a execução e conclusão de obras de Oficinas Ortopédicas Fixas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados, a contar da data de publicação desta Portaria, os prazos para execução e conclusão de obras das Oficinas Ortopédicas Fixas dos Municípios relacionados no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os Municípios relacionados no anexo a esta Portaria foram habilitados a receberem recursos para Construção de Oficina Ortopédica por meio das Portarias nº 3.198/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013, nº 3.245/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013 e nº 2.260/GM/MS, de 14 de outubro de 2014.
Art. 2º O não atendimento do prazo definido no anexo a esta Portaria, implicará o cancelamento automático da proposta, devendo o Fundo de Saúde beneficiado restituir ao Fundo Nacional de Saúde os recursos repassados, acrescidos de correção monetária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Inserção Documentos Solicitando 2ª parcela/Ordem de Serviço | Inserção de documentos solicitando 3ª parcela/Atestado de Conclusão de Obra | ||||||||||
Ano da Proposta | UF | Município | Número da Proposta | Número e data da Portaria de Habilitação | Gestão | Objeto | Componente | Prazo Inicial (data) | Novo prazo (meses) | Prazo Inicial (data) | Novo prazo (meses) |
2013 | SP | São Bernardo do Campo | 13961905000113021/2013 | GM/MS 3.198 de 26/12/2013 | Municipal | Reforma | Oficina Ortopédica Fixa | 31/06/2015 | 03 meses | 31/12/2015 | 15 meses |
2013 | RO | Rolim de Moura | 07851282000113013/2013 | GM/MS 3.245 de 26/12/2013 | Municipal | Construção | Oficina Ortopédica Fixa | 30/07/2015 | 06 meses | 30/01/2016 | 18 meses |
2014 | TO | Araguaína | 11046759000114016/2014 | GM/MS 2.260 de 14/10/2014 | Municipal | Construção | Oficina Ortopédica Fixa | 19/11/2015 | 06 meses | 19/11/2016 | 18 meses |