Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 2.100, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

Dispõe sobre a prorrogação de prazo para a execução e conclusão de obras de Oficinas Ortopédicas Fixas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogados, a contar da data de publicação desta Portaria, os prazos para execução e conclusão de obras das Oficinas Ortopédicas Fixas dos Municípios relacionados no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os Municípios relacionados no anexo a esta Portaria foram habilitados a receberem recursos para Construção de Oficina Ortopédica por meio das Portarias nº 3.198/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013, nº 3.245/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013 e nº 2.260/GM/MS, de 14 de outubro de 2014.

Art. 2º O não atendimento do prazo definido no anexo a esta Portaria, implicará o cancelamento automático da proposta, devendo o Fundo de Saúde beneficiado restituir ao Fundo Nacional de Saúde os recursos repassados, acrescidos de correção monetária.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO

  Inserção Documentos Solicitando 2ª parcela/Ordem de Serviço Inserção de documentos solicitando 3ª parcela/Atestado de Conclusão de Obra
Ano da Proposta UF Município Número da Proposta Número e data da Portaria de Habilitação Gestão Objeto Componente Prazo Inicial (data) Novo prazo (meses) Prazo Inicial (data) Novo prazo (meses)
2013 SP São Bernardo do Campo 13961905000113021/2013 GM/MS 3.198 de 26/12/2013 Municipal Reforma Oficina Ortopédica Fixa 31/06/2015 03 meses 31/12/2015 15 meses
2013 RO Rolim de Moura 07851282000113013/2013 GM/MS 3.245 de 26/12/2013 Municipal Construção Oficina Ortopédica Fixa 30/07/2015 06 meses 30/01/2016 18 meses
2014 TO Araguaína 11046759000114016/2014 GM/MS 2.260 de 14/10/2014 Municipal Construção Oficina Ortopédica Fixa 19/11/2015 06 meses 19/11/2016 18 meses
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