Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 1.781/GM/MS, de 26 de agosto de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina - CIB/SC nº 129, de 29 de junho de 2015, resolve:
Art. 1º O anexo da Portaria nº 1.781/GM/MS, de 26 de agosto de 2013, publicado no Diário Oficial da União nº 165, de 27 de agosto de 2013, Seção 1, pág. 74, passa a vigorar com a seguinte redação:
IBGE | Município | Gestão | Valor anual |
420140 | Araranguá | Estadual | 105.540,48 |
420480 | Curitibanos | Estadual | 844.323,84 |
420930 | Lages | Estadual | 1.458.618,84 |
421720 | São Miguel do Oeste | Estadual | 211.080,96 |
421870 | Tubarão | Estadual | 1.669.176,76 |
421950 | Xanxerê | Estadual | 1.055.404,80 |
Total gestão estadual | 5.344.145,68 | ||
420240 | Blumenau | Municipal | 2.974.376,24 |
420290 | Brusque | Municipal | 211.080,96 |
420420 | Chapecó | Municipal | 2.054.576,24 |
420430 | Concórdia | Municipal | 844.323,84 |
420460 | Criciúma | Municipal | 1.055.404,80 |
420820 | Itajaí | Municipal | 1.896.785,28 |
421480 | Rio do Sul | Municipal | 1.277.102,88 |
Total gestão municipal | 10.313.650,24 | ||
Total geral | 15.657.795,92 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1.927/GM/MS, de 12 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 177, de 15 de setembro de 2014, Seção 1, página 35.