Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 2.103, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

Altera o prazo da Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, por doze meses, a contar de 30 de novembro de 2015, o prazo de que trata o art. 27 da Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

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