Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o prazo da Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, por doze meses, a contar de 30 de novembro de 2015, o prazo de que trata o art. 27 da Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.