Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o Município a reduzir o Porte de Unidades Básicas de Saúde - UBS a serem construídas no âmbito do Programa de Requalificação de UBS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de UBS; e
Considerando Portaria nº 632/GM/MS, de 23 de abril de 2014, que dispõe sobre a reprogramação dos incentivos financeiros a serem repassados pelo Ministério da Saúde aos entes federativos participantes do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), nos componentes Reforma, Ampliação e Construção, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o Município, descrito no anexo a esta Portaria, a reduzir o Porte da UBS a ser construída, conforme solicitação formal do ente participante do Programa de Requalificação de UBS - Componente Construção.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
PROPOSTAS DE CONSTRUÇÃO DE UBS APTAS À REDUÇÃO DO PORTE
UF | Município | Proposta | Porte inicialmente habilitado e Valor correspondente | Porte solicitado pelo ente federativo Valor correspondente |
---|---|---|---|---|
MG | CARANGOLA | 12041234000113002 | Porte IV -R$ 659.000,00 | Porte I -R$ 408.000,00 |
MG | CARANGOLA | 12041234000113008 | Porte IV -R$ 773.000,00 | Porte I -R$ 408.000,00 |