Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 2.106, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

Autoriza o Município a reduzir o Porte de Unidades Básicas de Saúde - UBS a serem construídas no âmbito do Programa de Requalificação de UBS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de UBS; e

Considerando Portaria nº 632/GM/MS, de 23 de abril de 2014, que dispõe sobre a reprogramação dos incentivos financeiros a serem repassados pelo Ministério da Saúde aos entes federativos participantes do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), nos componentes Reforma, Ampliação e Construção, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o Município, descrito no anexo a esta Portaria, a reduzir o Porte da UBS a ser construída, conforme solicitação formal do ente participante do Programa de Requalificação de UBS - Componente Construção.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO

PROPOSTAS DE CONSTRUÇÃO DE UBS APTAS À REDUÇÃO DO PORTE

UF Município Proposta Porte inicialmente habilitado e Valor correspondente Porte solicitado pelo ente federativo Valor correspondente
MG CARANGOLA 12041234000113002 Porte IV -R$ 659.000,00 Porte I -R$ 408.000,00
MG CARANGOLA 12041234000113008 Porte IV -R$ 773.000,00 Porte I -R$ 408.000,00
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