Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 2.651/GM/MS, de 4 de dezembro de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os recursos federais destinados ao Município de Boa Vista (RR), previstos no anexo da Portaria nº 2.651/GM/MS, de 4 de dezembro de 2014, passam a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR USADO POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
RR | BOA VISTA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA VISTA | 13464636000114024 | 22820001 | 91.165,00 | 10.757.290,00 | 10301201585810238 |
10510003 | 1.059.970,00 | 10301201585810014 | |||||
23710001 | 3.671.500,00 | 10301201585810014 | |||||
26690001 | 2.264.155,00 | 10301201585810238 | |||||
2370002 | 3.671.500,00 | 10301201585810238 |