Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 2.108, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

Altera a Portaria nº 4.291/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010 que estabelece recurso a ser incorporado ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.497/GM/MS, de 22 de junho de 2007, que estabelece orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais que compõem os blocos de financiamento a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, fundo a fundo, em conta única e especificada por bloco de financiamento;

Considerando a Portaria nº 2.601/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que institui, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, o Plano Nacional de Implantação das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO e o cumprimento do art. 5º relativo a etapa I;

Considerando a Portaria nº 1.944/GM/MS, de 19 de julho de 2010, que autoriza a liberação de recursos financeiros para o Estado de São Paulo referente ao incentivo previsto no art. 3º da Portaria nº 2.601/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que institui, no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, o Plano Nacional de Implantação das Organizações de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO);

Considerando a deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB, do Estado de São Paulo, nº 24, de 30 de junho de 2015; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGSNT/DAET/SAS/MS), resolve:

Art.1º O art. 1º da Portaria nº 4.291/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual, no montante de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), a ser incorporado ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.

Município Quantitativo de OPO Valor Anual
São Paulo 04 R$ 960.000,00
Campinas 01 R$ 240.000,00
Ribeirão Preto 01 R$ 240.000,00
São José do Rio Preto 01 R$ 240.000,00
Itu 01 R$ 240.000,00
Marília 01 R$ 240.000,00
Botucatu 01 R$ 240.000,00
Total R$ 2.400.000,00

(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

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