Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados aos Municípios com Serviço de Atenção Domiciliar implantados.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.505/GM/MS, de 24 de julho de 2013, que fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação dos Serviços de Atenção Domiciliar;
Considerando a Portaria nº 761/SAS/MS, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); e
Considerando as Portarias nº 1.410/SAS/MS, de 13 de dezembro de 2013, nº 588/SAS/MS, de 17 de julho de 2014, nº 16/SAS/MS, de 8 de janeiro de 2014, nº 263, de 31 de março de 2014, e nº 847, de 10 de setembro de 2014, que habilitam estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros destinados à manutenção das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) cadastradas no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), do proponente Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o anexo.
Art. 2º A efetivação da transferência mensal de recursos financeiros tem por base o número de EMAD e EMAP cadastradas no SCNES no mês anterior ao da respectiva competência financeira, cuja responsabilidade de manutenção e atualização é dos gestores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD.0003 - Piso de Atenção Básica Variável - Melhor em Casa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | Município | CNES | Estabelecimento | Nº EMAD 1 | Nº EMAD 2 | Nº EMAP |
MA | 211130 | SAO LUIS | 2308800 | Hospital Municipal de Urgência e Emergência Clementino Moura - Socorrão II | 1 | 0 | 0 |
PE | 260790 | JABOATAO DOS GUARARAPES | 2319454 | Hospital Memorial Guararapes | 1 | 0 | 0 |
PE | 260790 | JABOATAO DOS GUARARAPES | 5356067 | Hospital Memorial Jaboatão | 2 | 0 | 1 |
SP | 355220 | SOROCABA | 6402968 | Centro Operacional Serv de Atend Domiciliar Sorocaba | 2 | 0 | 0 |
PA | 150220 | CAPANEMA | 2314355 | Centro de Saúde de Capanema FNS | 1 | 0 | 0 |
PE | 260775 | ITAPISSUMA | 2432315 | Hospital João Ribeiro de Albuquerque | 0 | 1 | 1 |
MG | 315670 | SABARA | 7106548 | Sabara UPA III 24 Horas Padre Lazaro Pereira Crispim | 1 | 0 | 0 |
TOTAL | 8 | 1 | 2 |