Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 2.111, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

Estabelece recursos a serem disponibilizados aos Municípios com Serviço de Atenção Domiciliar implantados.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.505/GM/MS, de 24 de julho de 2013, que fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação dos Serviços de Atenção Domiciliar;

Considerando a Portaria nº 761/SAS/MS, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); e

Considerando as Portarias nº 1.410/SAS/MS, de 13 de dezembro de 2013, nº 588/SAS/MS, de 17 de julho de 2014, nº 16/SAS/MS, de 8 de janeiro de 2014, nº 263, de 31 de março de 2014, e nº 847, de 10 de setembro de 2014, que habilitam estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros destinados à manutenção das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) cadastradas no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), do proponente Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o anexo.

Art. 2º A efetivação da transferência mensal de recursos financeiros tem por base o número de EMAD e EMAP cadastradas no SCNES no mês anterior ao da respectiva competência financeira, cuja responsabilidade de manutenção e atualização é dos gestores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD.0003 - Piso de Atenção Básica Variável - Melhor em Casa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO

UF IBGE Município CNES Estabelecimento Nº EMAD 1 Nº EMAD 2 Nº EMAP
MA 211130 SAO LUIS 2308800 Hospital Municipal de Urgência e Emergência Clementino Moura - Socorrão II 1 0 0
PE 260790 JABOATAO DOS GUARARAPES 2319454 Hospital Memorial Guararapes 1 0 0
PE 260790 JABOATAO DOS GUARARAPES 5356067 Hospital Memorial Jaboatão 2 0 1
SP 355220 SOROCABA 6402968 Centro Operacional Serv de Atend Domiciliar Sorocaba 2 0 0
PA 150220 CAPANEMA 2314355 Centro de Saúde de Capanema FNS 1 0 0
PE 260775 ITAPISSUMA 2432315 Hospital João Ribeiro de Albuquerque 0 1 1
MG 315670 SABARA 7106548 Sabara UPA III 24 Horas Padre Lazaro Pereira Crispim 1 0 0
TOTAL 8 1 2
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