Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria nº 1.550/GM/MS, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Deferir o projeto abaixo relacionado, apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
I - Liga Paranaense de Combate ao Câncer
CNPJ: 76.591.049/0001-28
Projeto: Ampliação de Procedimentos do Centro Cirúrgico e Implantação do PACs - Sistema de Comunicação e Arquivamento de Imagens Médicas.
SIPAR: 25000.080030/2015-15
Prazo de execução: 24 meses
Valor aprovado: R$ 4.420.028,90 (quatro milhões, quatrocentos e vinte mil vinte e oito reais e noventa centavos)
Resumo do projeto: Ampliar a oferta de procedimento cirúrgico e implantar o PACs - Sistema de Comunicação e Arquivamento de Imagens Médicas, aumentando as possibilidades de diagnóstico e tratamento do câncer e o bem estar dos pacientes do Hospital Erasto Gaertner.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Tornar sem efeito o inciso XXXIV do art. 1º da Portaria nº 898/GAB/SE, de 23 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 204, Seção 1, página 84 e 85, de 26 de outubro de 2015.