Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA No - 2.122, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

Habilita os Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

O MINISTRO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui as normas gerais de Direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.080, de 02 de janeiro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 101, de 04 de março de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando o Decreto n.º 1.232 de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto n.º 7.507 de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando a Portaria MS/GM nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria MS/GM nº 837, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria N° 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria MS/GM nº 2.617, de 1º de novembro de 2013, que estabelece prazo para o pagamento de incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao SUS;

Considerando a Portaria MS/GM n.º 600, de 10 de junho de 2015, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos à Rede SUS no exercício de 2015, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 36, § 6º, da Lei nº 13.080, de 02 de janeiro de 2015, e dá outras providências.

Considerando a Portaria Interministerial MF/MP/CGU/SRI n.º 311, de 30 de julho de 2015 que dispõe sobre procedimentos e cronograma para operacionalização das emendas individuais ao orçamento no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, com vista ao atendimento do prazo previsto no inciso I do art. 59 da Lei nº 13.080, de 2015, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Fundos de Saúde dos Municípios descritos no anexo a esta Portaria a receberem os recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos de que tratam esta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observado o limite de até 50% da produção apresentada na Média Complexidade do estabelecimento no exercício de 2014. No caso de estabelecimento hospitalar, este valor não poderá ser superior ao Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC) ou ao Incentivo de Qualificação da Gestão Hospitalar (IGH) previsto no contrato.

Art. 3º Os recursos deverão ser aplicados no custeio das ações de média e alta complexidade de cada estabelecimento, conforme anexo.

Art. 4º Os recursos orçamentários para a execução do disposto nesta Portaria são oriundos de emendas parlamentares e estão descritos nos termos do Anexo.

Art. 5º. Fica estabelecido que os recursos de que trata esta Portaria não terão natureza plurianual e não poderão ser incorporados aos limites dos respectivos entes beneficiados de forma que os efeitos orçamentários desta Portaria se limitam a este exercício.

Art. 6º. Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

Art. 7º. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para viabilizar a transferência regular e automática dos valores estabelecidos no Anexo desta Portaria aos Fundos de Saúde em 06 (seis) parcelas mensais conforme regulado pela Portaria nº 600/GM/MS, de 10 de junho de 2015.

Art. 8º. A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) da respectiva unidade da federação beneficiada.

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO

PROPOSTAS HABILITADAS A RECEBER RECURSOS PARA INCREMENTO MAC

UF MUNICIPIO ENTIDADE CNPJ PROPOSTA EMENDA FUNCIONAL VALOR DA EMENDA VALOR DA 1ª PARCELA VALOR DAS DEMAIS PARCELAS CNES BENEFICIADO
CE CROATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CROATA 11463735000178 36000796170201500 81001699 10.122.2015.4525.0023 90.000,00 7.500,00 82.500,00 2561352HOSP MUNICIPAL MONSENHOR A N TO N I N O
CE MASSAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11414057000153 36000810150201500 81001192 10.122.2015.4525.0023 6.400,45 533,37 5.867,08 2478277HOSPITAL SENADOR OZIRES PONTES
CE RERIUTABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RERIUTABA/CE 11417035000147 36000803900201500 81001699 10.122.2015.4525.0023 100.000,00 8.333,33 91.666,67 2479419HOSPITAL E MATERNIDADE RITA DO VALE REGO
CE SOBRAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE 11407563000115 36000802660201500 81001699 10.122.2015.4525.0023 100.000,00 8.333,33 91.666,67 2424207CENTRO DE ESPECIALIDADES ME
SOBRAL DICAS DR ARISTIDES ANDRADE
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000157 36000797670201500 81000497 10.122.2015.4525.0053 2.400.000,00 200.000,00 2.200.000,00 0010456HBDF HOSPITAL DE BASE DO DISTRITO FEDERAL
MG MOEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MOEMA 11302335000180 36000792500201500 81001687 10.122.2015.4525.0031 161.300,00 13.441,67 147.858,33 2143674HOSPITAL PROFESSOR BASILIO MOEMA
RJ SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11389542000114 36000794920201500 81000464 10.122.2015.4525.0033 200.000,00 16.666,67 183.333,33 2291320HOSPITAL MUNICIPAL MANOEL CAROLA
RN PENDENCIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PENDENCIAS - RN 11823949000108 36000809190201500 81002003 10.122.2015.4525.0024 150.000,00 12.500,00 137.500,00 2407841HOSPITAL MATERNIDADE LEVANI DE FREITAS
RN TIMBAUBA DOS BATISTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12434976000151 36000800720201500 81002003 10.122.2015.4525.0024 8.500,00 708,33 7.791,67 2475588CENTRO DE SAUDE MANOEL P DOS SANTOS
SE ARACAJU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11718406000120 36000850740201500 81000630 10.122.2015.4525.0028 450.000,00 37.500,00 412.500,00 3841375HOSPITAL MUNICIPAL ZONA NORTE DR NESTOR PIVA
SP INDAIATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FUNSAU 11463735000178 36000795970201500 81001148 10.122.2015.4525.0035 500.000,00 41.666,67 458.333,33 2046180LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS MUNICIPAL INDAIATUBA
SP SÃO JOAO DA BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DA BOA VISTA 12143206000150 36000809790201500 81001656 10.122.2015.4525.0035 100.000,00 8.333,33 91.666,67 2032171CENTRO DE ESPEC JOAO BAPTISTA DE FIGUEIREDO COSTA SJBV
TOTA L 4.266.200,45 355.516,70 3.910.683,75

 

 

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