Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.123, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família no Município de Cristais, Estado de Minas Gerais.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, em especial o seu anexo I;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica - PAB, para a Estratégia Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro referente às Equipes de Saúde da Família, Saúde Bucal e NASF a partir da competência financeira outubro de 2015, do Município de Cristais, em virtude de denúncia de irregularidades/impropriedades no âmbito da Atenção Básica/Estratégia Saúde da Família, constatadas pela Ouvidoria do Sistema Único de Saúde, devidamente comprovadas pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais por meio de Supervisão Técnica, especialmente no que tange a irregularidades junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), composição incompleta das equipes e descumprimento da carga horária de Profissionais da Equipe de Saúde da Família (ESF), conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.

Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Aten- ção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 1(uma) Equipe de Saúde da Família, 3 (três) Equipes de Saúde Bucal e 1 (uma) equipe do Núcleo de Apoio a Saúde da Família a partir da competência financeira outubro de 2015, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde