Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.126, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2015

Habilita o Município de Angical do Piauí (PI) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) para a Base descentralizada, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências Regional do Piauí (PI) e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.513/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que habilita a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Estadual do Piauí;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 460/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que inclui incentivos de custeio relacionados ao SAMU 192 na tabela de incentivos do CNES e exclui habilitações da tabela de habilitações do CNES; e

Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.214964/2014-78, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município de Angical do Piauí (PI) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) para a Base descentralizada, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências Regional do Piauí (PI) e autoriza a transferência de custeio mensal ao município, conforme detalhado no anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado no anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Angical do Piauí (PI).

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO

UNIDADE MÓVEL

UF Município SCNES CÓD Descrição Valor anual a ser incorporado
PI Angical do Piauí 7635737 82.50 01 USB SAMU 192 R$ 157.500,00
TOTAL ANUAL R$ 157.500,00
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