Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso anual destinado ao custeio da Nefrologia do Estado do Piauí - Bloco de Atenção da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS referentes à Nefrologia e autorizados por meio de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais - APAC, sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico;
Considerando a Portaria nº 151/SAS/MS, de 19 de fevereiro de 2015, que habilita a PRORRENAL - Clínica de Nefrologia Ltda, CNES 7215509, como serviço de Nefrologia, no Estado do Piauí; e
Considerando a Portaria nº 1.336/GM/MS, de 8 de setembro de 2015, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 314.681,03 (trezentos e quatorze mil, seiscentos e oitenta e um reais e três centavos), para ser incorporado ao limite financeiro do Estado do Piauí, destinado ao custeio da Nefrologia.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde do Piauí (IBGE 220000), após apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial, observando o limite financeiro estabelecido.
Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Plano Orçamentário 0007- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2015.