Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Renascença, Porte III), localizada no Município de Teresina (PI), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando o § 1º do art. 35 da Portaria nº 104/GM/MS, de 15 de janeiro de 2014, que especifica que a habilitação de que trata o inciso IV do "caput" será publicada independentemente da realização prévia da visita técnica na unidade pelo Ministério da Saúde e emissão de parecer técnico conclusivo de que trata o inciso II do "caput", observando-se o cumprimento prévio dos demais requisitos previstos nos arts. 34 e 35;
Considerando o art. 2º da Portaria nº 461/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES; e
Considerando o Processo nº 25000.172105/2015-85; resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Renascença, Porte III) no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Piauí e do Município de Teresina (PI), transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde em parcelas mensais de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
UF | Município | Código IBGE | CNES | SAIPS | INCENTIVO | DESCRIÇÃO |
PI | Teresina | 2111001 | 7823169 | 7920 | 82.43 | UPA III nova |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Teresina (PI).
Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0022 (PI) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.