Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 2.131, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2015

Estabelece recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Renascença, Porte III), localizada no Município de Teresina (PI), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando o § 1º do art. 35 da Portaria nº 104/GM/MS, de 15 de janeiro de 2014, que especifica que a habilitação de que trata o inciso IV do "caput" será publicada independentemente da realização prévia da visita técnica na unidade pelo Ministério da Saúde e emissão de parecer técnico conclusivo de que trata o inciso II do "caput", observando-se o cumprimento prévio dos demais requisitos previstos nos arts. 34 e 35;

Considerando o art. 2º da Portaria nº 461/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que altera os códigos de incentivos de custeio de UPA 24h, na Tabela de Incentivos do SCNES; e

Considerando o Processo nº 25000.172105/2015-85; resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Renascença, Porte III) no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Piauí e do Município de Teresina (PI), transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde em parcelas mensais de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

UF Município Código IBGE CNES SAIPS INCENTIVO DESCRIÇÃO
PI Teresina 2111001 7823169 7920 82.43 UPA III nova

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Teresina (PI).

Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0022 (PI) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

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