Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova aditivo à Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Piauí, e aloca recursos financeiros para sua implantação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.790/GM/MS, de 22 de agosto de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Piauí e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação; e
Considerando a Deliberação CIB-PI nº 091, de 19 de setembro de 2014, que aprova a solicitação de qualificação dos 8 leitos de Terapia Intensiva Pediátrica no Hospital de Urgências de Teresina Prof. Zenon Rocha (HUT) - CNES: 5828852, CNPJ: 05522917002202, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o aditivo à Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Piauí, referente à Região de Saúde Entre Rios.
Parágrafo único. O aditivo ao Plano de Ação de que trata o caput deste artigo estará disponível no site: http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quinze) dias após a publicação desta Portaria.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos financeiros no montante anual de R$ 844.323,84 (oitocentos e quarenta e quatro mil trezentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos) a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar, do Estado do Piauí e do Município de Teresina, destinados à implantação do previsto no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Teresina/PI.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0022 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0007.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.