Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite de Média e Alta Complexidade do Estado do Piauí e Município de Teresina (PI).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 221/GM/MS, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 1.246/SAS/MS, de 10 de dezembro de 2015, que habilita o Hospital Universitário de Teresina - CNES 3285391, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia no Estado do Piauí, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 482.216,83 (quatrocentos e oitenta dois mil duzentos e dezesseis reais e oitenta e três centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Piauí e do Município de Teresina.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência,regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Teresina (IBGE 221100).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, cor- rerão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- Plano Orçamentário 0007 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.