Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 2.046/GM/MS, de 11 de dezembro de 2015.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os recursos federais destinados ao Fundo de Saúde do Município de Ji-Paraná (RO), previstos no anexo da Portaria nº 2.046/GM/MS, de 11 de dezembro de 2015, passam a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
RO | JI-PARANÁ | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JI-PARANÁ | 19122.075000/1150-16 | 29470002 | 163.645,00 | 10.302.2015.8535.0011 |