Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 2.142, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015

Habilita o Estado e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;

Considerando a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve;

Art. 1º Ficam habilitados o Estado e Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estadual e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO

ESTADO E MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA.

UF MUNICIPIO ENTIDADE PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA CANAVIEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANAVIEIRAS 12744.741000/1150-01 81000596 149.990,00 10.302.2015.8535.0029
GO GOIANIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANIRA 01291.707000/1150-01 81000553 260.000,00 10.302.2015.8535.0052
GO GOIANIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANIRA 01291.707000/1150-02 81000553 150.000,00 10.302.2015.8535.0052
MG NOVA PONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA PONTE 12702.343000/1150-02 81000363 445.830,00 10.302.2015.8535.2864
PA XINGUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XINGUARA 11194.088000/1150-06 81001438 59.985,00 10.302.2015.8535.0015
PE BODOCO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCO 11216.167000/1150-01 81001906 299.728,00 10.302.2015.8535.0026
PI TERESINA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA 11273.170000/1150-03 81002064 460.000,00 10.302.2015.8535.8506
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PARANÁ 08597.121000/1150-03 81001580 699.611,08 10.302.2015.8535.4201
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PARANÁ 08597.121000/1150-04 81001580 97.343,31 10.302.2015.8535.4201
RJ VOLTA REDONDA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VOLTA REDONDA 39563.911000/1150-03 81000304 299.200,00 10.302.2015.8535.3365
RO PORTO VELHO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DERONDÔNIA 00733.062000/1150-11 81001510 499.950,00 10.302.2015.8535.0011
RO PORTO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO VELHO 11155.765000/1150-04 81001521 799.813,90 10.302.2015.8535.0011
RS NOVO HAMBURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO HAMBURGO 11416.036000/1150-03 81002075 150.000,00 10.302.2015.8535.0043
SC XANXERE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XANXERE 10396.929000/1150-01 81000267 182.655,00 10.302.2015.8535.0042
SC XANXERE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XANXERE 10396.929000/1150- 02 81000267 24.980,00 10.302.2015.8535.0042
SP BRAGANCA PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRAGANCA PAULISTA 11226.130000/1150-03 81000590 186.975,00 10.302.2015.8535.0035
SP BRAGANCA PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRAGANCA PAULISTA 11226.130000/1150-05 81000590 134.770,00 10.302.2015.8535.0035
SP BRAGANCA PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRAGANCA PAULISTA 11226.130000/1150-06 81000590 63.280,00 10.302.2015.8535.0035
TO COLINAS DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS 11359.904000/1150-02 81002177 656.965,10 10.302.2015.8535.0017
TO PALMEIROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALMEIROPOLIS 13936.229000/1150-02 81002177 200.000,00 10.302.2015.8535.0017
TOTAL 20 5.821.076,39
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde