Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Estado e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
Considerando a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve;
Art. 1º Ficam habilitados o Estado e Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estadual e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ESTADO E MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA.
UF | MUNICIPIO | ENTIDADE | PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
BA | CANAVIEIRAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANAVIEIRAS | 12744.741000/1150-01 | 81000596 | 149.990,00 | 10.302.2015.8535.0029 |
GO | GOIANIRA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANIRA | 01291.707000/1150-01 | 81000553 | 260.000,00 | 10.302.2015.8535.0052 |
GO | GOIANIRA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIANIRA | 01291.707000/1150-02 | 81000553 | 150.000,00 | 10.302.2015.8535.0052 |
MG | NOVA PONTE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA PONTE | 12702.343000/1150-02 | 81000363 | 445.830,00 | 10.302.2015.8535.2864 |
PA | XINGUARA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XINGUARA | 11194.088000/1150-06 | 81001438 | 59.985,00 | 10.302.2015.8535.0015 |
PE | BODOCO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODOCO | 11216.167000/1150-01 | 81001906 | 299.728,00 | 10.302.2015.8535.0026 |
PI | TERESINA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA | 11273.170000/1150-03 | 81002064 | 460.000,00 | 10.302.2015.8535.8506 |
PR | CURITIBA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PARANÁ | 08597.121000/1150-03 | 81001580 | 699.611,08 | 10.302.2015.8535.4201 |
PR | CURITIBA | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PARANÁ | 08597.121000/1150-04 | 81001580 | 97.343,31 | 10.302.2015.8535.4201 |
RJ | VOLTA REDONDA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VOLTA REDONDA | 39563.911000/1150-03 | 81000304 | 299.200,00 | 10.302.2015.8535.3365 |
RO | PORTO VELHO | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DERONDÔNIA | 00733.062000/1150-11 | 81001510 | 499.950,00 | 10.302.2015.8535.0011 |
RO | PORTO VELHO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO VELHO | 11155.765000/1150-04 | 81001521 | 799.813,90 | 10.302.2015.8535.0011 |
RS | NOVO HAMBURGO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVO HAMBURGO | 11416.036000/1150-03 | 81002075 | 150.000,00 | 10.302.2015.8535.0043 |
SC | XANXERE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XANXERE | 10396.929000/1150-01 | 81000267 | 182.655,00 | 10.302.2015.8535.0042 |
SC | XANXERE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XANXERE | 10396.929000/1150- 02 | 81000267 | 24.980,00 | 10.302.2015.8535.0042 |
SP | BRAGANCA PAULISTA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRAGANCA PAULISTA | 11226.130000/1150-03 | 81000590 | 186.975,00 | 10.302.2015.8535.0035 |
SP | BRAGANCA PAULISTA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRAGANCA PAULISTA | 11226.130000/1150-05 | 81000590 | 134.770,00 | 10.302.2015.8535.0035 |
SP | BRAGANCA PAULISTA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRAGANCA PAULISTA | 11226.130000/1150-06 | 81000590 | 63.280,00 | 10.302.2015.8535.0035 |
TO | COLINAS DO TOCANTINS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLINAS DO TOCANTINS | 11359.904000/1150-02 | 81002177 | 656.965,10 | 10.302.2015.8535.0017 |
TO | PALMEIROPOLIS | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALMEIROPOLIS | 13936.229000/1150-02 | 81002177 | 200.000,00 | 10.302.2015.8535.0017 |
TOTAL | 20 | 5.821.076,39 |