Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Estado e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
Considerando a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados o Estado e Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estadual e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ESTADO E MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF | MUNICIPIO | ENTIDADE | PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
MG | SAO JOSE DA BARRA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SAO JOSE DA BARRA | 11275.904000/1150-01 | 20180010 | 97.052,00 | 10.302.2015.8535.0031 |
PA | BELEM | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PARÁ | 83369.835000/1150-06 | 20910007 | 6.000.000,00 | 10.302.2015.8535.0015 |
PB | CAMPINA GRANDE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE | 24513.574000/1150-08 | 12680007 | 499.970,00 | 10.302.2015.8535.0025 |
PE | PESQUEIRA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PESQUEIRA | 10488.181000/1150-01 | 27210008 | 199.695,00 | 10.302.2015.8535.0026 |
RN | TANGARA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TANGARA | 11295.071000/1150-03 | 24480016 | 349.991,54 | 10.302.2015.8535.0024 |
RO | THEOBROMA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE THEOBROMA | 11328.835000/1150-02 | 29470002 | 199.838,34 | 10.302.2015.8535.0011 |
TOTAL | 6 | 7.346.546,88 |