Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 2.144, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015

Habilita o Estado e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;

Considerando a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados o Estado e Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estadual e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO

ESTADO E MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICIPIO ENTIDADE PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MG SAO JOSE DA BARRA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SAO JOSE DA BARRA 11275.904000/1150-01 20180010 97.052,00 10.302.2015.8535.0031
PA BELEM FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO PARÁ 83369.835000/1150-06 20910007 6.000.000,00 10.302.2015.8535.0015
PB CAMPINA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE 24513.574000/1150-08 12680007 499.970,00 10.302.2015.8535.0025
PE PESQUEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PESQUEIRA 10488.181000/1150-01 27210008 199.695,00 10.302.2015.8535.0026
RN TANGARA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TANGARA 11295.071000/1150-03 24480016 349.991,54 10.302.2015.8535.0024
RO THEOBROMA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE THEOBROMA 11328.835000/1150-02 29470002 199.838,34 10.302.2015.8535.0011
TOTAL 6 7.346.546,88
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