Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 2.147, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015

Habilita propostas a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componente Ampliação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o art. 56 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015;

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor que os recursos do Fundo Nacional de Saúde destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicos;

Considerando a Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013 que redefine o Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), resolve:

Art. 1º Habilitar as propostas descritas no anexo a receberem recursos referentes ao Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro para os Fundos Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal conforme estabelecido no art. 10 da Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013;

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma dos Anexos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO

PROPOSTAS HABILITADAS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO PARA O COMPONENTE AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS);

UF MUNICÍPIO Nº DA PROPOSTA CNES NOME DO ESTABELECIMENTO CÓD. EMENDA VALOR USADO POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM CODAJAS 13885137000115005 5380146 UBS SAO FRANCISCO 81002108 90.000,00 90.000,00 10301201585810013
MT JAURU 14168593000115002 2394642 UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA I JAURU 81001084 217.875,00 217.875,00 10301201585810051
PE AGRESTINA 10225695000115017 7444737 UNIDADE DE SAUDE QUEIMADA DOPEREIRA 81000558 120.000,00 120.000,00 10301201585811567
PI JATOBA DO PIAUI 11290064000115001 7445253 PS PASSAGEM DO MEIO 81000859 75.000,00 75.000,00 10301201585810022
TOTAL 4 PROPOSTAS 502.875,00
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