Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita propostas de Municípios e Estados a receberem recursos referentes à Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para estabelecimentos de saúde no âmbito da Atenção Básica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 56 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015;
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor que os recursos do Fundo Nacional de Saúde destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicos; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Habilitar as propostas descritas no Anexo a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde no âmbito da Atenção Básica.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro para os Fundos Estaduais/Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal conforme estabelecido no art. 13 da Portaria n.º 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do anexo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
PROPOSTAS HABILITADAS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR USADO POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
BA | AMELIA RODRIGUES | PMAR - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 12426325000115002 | 27430005 | 372.016,00 | 372.016,00 | 10301201585810029 |
ES | SAO GABRIEL DA PALHA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GABRIEL DA PALHA | 13932227000115004 | 27740019 | 92.038,08 | 92.038,08 | 10301201585810032 |
GO | CRIXAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRIXAS | 11688879000115001 | 29690009 | 147.266,50 | 147.266,50 | 10301201585810052 |
MG | ALTO CAPARAO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO CAPARAO | 13008416000115001 | 24870002 | 74.712,37 | 74.712,37 | 10301201585810031 |
MG | CANAA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANAA | 11312448000115001 | 27640006 | 129.923,34 | 129.923,34 | 10301201585810031 |
PA | ALTAMIRA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 10467921000115001 | 22630008 | 246.363,34 | 246.363,34 | 10301201585817066 |
PA | BRASIL NOVO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11283607000115001 | 22630008 | 249.243,28 | 249.243,28 | 10301201585817066 |
PE | BREJO DA MADRE DE DEUS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO BREJO DA MADRE DE DEUS | 09159378000115001 | 27170001 | 249.960,34 | 249.960,34 | 10301201585810026 |
PE | CORTES | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORTES | 10373148000115001 | 28850004 | 221.725,34 | 221.725,34 | 10301201585810026 |
PE | SAO JOSE DA COROA GRANDE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DA COROA GRANDE | 13661399000115001 | 28850004 | 203.968,34 | 203.968,34 | 10301201585810026 |
PI | AMARANTE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11346080000115001 | 12460004 | 259.746,01 | 259.746,01 | 10301201585810022 |
PI | SEBASTIAO LEAL | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 12200571000115001 | 27050003 | 200.000,00 | 200.000,00 | 10301201585810022 |
PR | MARILUZ | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 00338900000115002 | 23990014 | 166.202,27 | 166.202,27 | 10301201585810041 |
PR | MORRETES | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11938311000115001 | 18760018 | 134.153,20 | 134.153,20 | 10301201585810041 |
PR | TUNEIRAS DO OESTE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUNEIRAS DO OESTE | 09053493000115002 | 28410011 | 345.609,00 | 345.609,00 | 10301201585810041 |
RO | THEOBROMA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE THEOBROMA | 11328835000115003 | 29470001 | 196.419,34 | 196.419,34 | 10301201585810011 |
RS | BENTO GONCALVES | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11436612000115001 | 28580006 | 129.903,34 | 129.903,34 | 10301201585810043 |
RS | ESTACAO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS | 11259700000115001 | 20980002 | 99.662,37 | 99.662,37 | 10301201585810043 |
RS | MOSTARDAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS | 11958524000115001 | 24070021 | 97.774,48 | 97.774,48 | 10301201585810043 |
RS | PAIM FILHO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAIM FILHO | 11862981000115001 | 28580006 | 63.025,28 | 63.025,28 | 10301201585810043 |
SC | ANITAPOLIS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANITAPOLIS | 08438054000115001 | 28520008 | 99.960,28 | 99.960,28 | 10301201585810042 |
SC | GUABIRUBA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11344960000115001 | 25700004 | 99.958,42 | 99.958,42 | 10301201585810042 |
TO | SILVANOPOLIS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11467851000115001 | 29180007 | 99.999,40 | 99.999,40 | 10301201585810017 |
TOTAL | 23 PROPOSTAS | 3.979.630,32 |