Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 2.150, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015

Habilita propostas de Municípios e Estados a receberem recursos referentes à Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para estabelecimentos de saúde no âmbito da Atenção Básica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o art. 56 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015;

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor que os recursos do Fundo Nacional de Saúde destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicos; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Habilitar as propostas descritas no Anexo a receberem recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde no âmbito da Atenção Básica.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro para os Fundos Estaduais/Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal conforme estabelecido no art. 13 da Portaria n.º 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do anexo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO

PROPOSTAS HABILITADAS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR USADO POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA AMELIA RODRIGUES PMAR - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12426325000115002 27430005 372.016,00 372.016,00 10301201585810029
ES SAO GABRIEL DA PALHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GABRIEL DA PALHA 13932227000115004 27740019 92.038,08 92.038,08 10301201585810032
GO CRIXAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRIXAS 11688879000115001 29690009 147.266,50 147.266,50 10301201585810052
MG ALTO CAPARAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO CAPARAO 13008416000115001 24870002 74.712,37 74.712,37 10301201585810031
MG CANAA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANAA 11312448000115001 27640006 129.923,34 129.923,34 10301201585810031
PA ALTAMIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10467921000115001 22630008 246.363,34 246.363,34 10301201585817066
PA BRASIL NOVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11283607000115001 22630008 249.243,28 249.243,28 10301201585817066
PE BREJO DA MADRE DE DEUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO BREJO DA MADRE DE DEUS 09159378000115001 27170001 249.960,34 249.960,34 10301201585810026
PE CORTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORTES 10373148000115001 28850004 221.725,34 221.725,34 10301201585810026
PE SAO JOSE DA COROA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DA COROA GRANDE 13661399000115001 28850004 203.968,34 203.968,34 10301201585810026
PI AMARANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11346080000115001 12460004 259.746,01 259.746,01 10301201585810022
PI SEBASTIAO LEAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12200571000115001 27050003 200.000,00 200.000,00 10301201585810022
PR MARILUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 00338900000115002 23990014 166.202,27 166.202,27 10301201585810041
PR MORRETES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11938311000115001 18760018 134.153,20 134.153,20 10301201585810041
PR TUNEIRAS DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUNEIRAS DO OESTE 09053493000115002 28410011 345.609,00 345.609,00 10301201585810041
RO THEOBROMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE THEOBROMA 11328835000115003 29470001 196.419,34 196.419,34 10301201585810011
RS BENTO GONCALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11436612000115001 28580006 129.903,34 129.903,34 10301201585810043
RS ESTACAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11259700000115001 20980002 99.662,37 99.662,37 10301201585810043
RS MOSTARDAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS 11958524000115001 24070021 97.774,48 97.774,48 10301201585810043
RS PAIM FILHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAIM FILHO 11862981000115001 28580006 63.025,28 63.025,28 10301201585810043
SC ANITAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANITAPOLIS 08438054000115001 28520008 99.960,28 99.960,28 10301201585810042
SC GUABIRUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11344960000115001 25700004 99.958,42 99.958,42 10301201585810042
TO SILVANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11467851000115001 29180007 99.999,40 99.999,40 10301201585810017
TOTAL 23 PROPOSTAS 3.979.630,32
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