Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 2.152, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

Altera o Anexo da Portaria nº 3.314/GM/MS, de 27 de dezembro de 2013 e da Portaria nº 2.381/GM/MS, de 31 de outubro de 2014.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Os recursos federais destinados aos Fundos de Saúde dos Municípios de São João do Meriti (RJ), de Horizonte (CE), de Monte Carmelo (MG) e de Itamarandiba (MG) previstos no anexo da Portaria nº 3.314/GM/MS, de 27 de dezembro de 2013 e da Portaria nº 2.381/GM/MS, de 31 de outubro de 2014, passam a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXOS

(ANEXO DA PORTARIA Nº 3.314/GM/MS, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
RJ SÃO JOÃO DO MERITI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DO MERITI 10435.993000/1130-05 29550001 409.798,00 10.122.2015.4525.3348
TOTAL 409.798,00

(ANEXO DA PORTARIA Nº 2.381/GM/MS, DE 31 DE OUTUBRO DE 2014.)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PLANO ORÇAMENTÁRIO
CE HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE HORIZONTE 07557.784000/1130-03 482.100,00 10.302.2015.8535.0001 0003
MG ITAMARANDIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAMARANDIBA 11322.163000/1130-06 250.000,00 10.302.2015.8535.0001 0003
MG MONTE CARMELO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE CARMELO 17490.085000/1130-14 3.648.956,04 10.302.2015.8535.0001 0003
TOTAL 4.381.056,04
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