Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite de Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão e Município de São Luís (MA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando o Ofício nº 1.351/2015-GAB/SEMUS, de 11 de dezembro de 2015; e
Considerando a Resolução CIB nº 98/2015, de 10 de dezembro de 2015, da Comissão Intergestores do Estado do Maranhão, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro anual no montante de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão e do Município de São Luís (MA).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de São Luís (IBGE 211130).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Plano Orçamentário 0007 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2015.