Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 2.168, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2015

Habilita propostas a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componentes Construção, Ampliação e Reforma.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando o art. 56 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015;

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor que os recursos do Fundo Nacional de Saúde destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicos;

Considerando a Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013 que redefine o Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS);

Considerando a Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013 que redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS); e

Considerando a Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013 que redefine o Componente Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), resolve:

Art. 1º Habilitar as propostas descritas no Anexo I a receberem recursos referentes ao Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).

Art. 2º Habilitar as propostas descritas no Anexo II a receberem recursos referentes ao Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).

Art. 3º Habilitar as propostas descritas no Anexo III a receberem recursos referentes ao Componente Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).

Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro para os Fundos Estaduais/Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal conforme estabelecido:

I - no art. 10 da Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013;

II - no art. 9º da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013; e

III - no art. 10 da Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013.

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde e do Bloco de Atenção Básica, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma dos Anexos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO I

PROPOSTAS HABILITADAS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO PARA O COMPONENTE CONSTRUÇÃO DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS);

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR USADO POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PR CASCAVEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASCAVEL 09051532000115012 81001075 512.000,00 512.000,00 10301201585810041
PR CASCAVEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASCAVEL 09051532000115013 81001075 408.000,00 408.000,00 10301201585810041
PR CASCAVEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASCAVEL 09051532000115014 81001075 512.000,00 512.000,00 10301201585810041
TOTAL 3 PROPOSTAS 1.432.000,00

ANEXO II

PROPOSTAS HABILITADAS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO PARA O COMPONENTE AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS);

UF MUNICÍPIO Nº DA PROPOSTA CNES NOME DO ESTABECELICMENTO CÓD. EMENDA VALOR USADO POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PR CASCAVEL 09051532000115015 2736721 USF COLMEIA 81001075 249.135,00 249.135,00

10301201585810041

TOTAL 1 PROPOSTA 249.135,00

ANEXO III

PROPOSTA HABILITADAS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO PARA O COMPONENTE REFORMA DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS);

UF MUNICÍPIO Nº DA PROPOSTA CNES NOME DO ESTABELECIMENTO CÓD. EMENDA VALOR USADO POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
SP CANDIDO MOTA 11788735000115005 2035340 CENTRO DE SAUDE II DE CANDIDO MOTA 81000854 199.999,54 199.999,54 10301201585810035
SP CRUZEIRO 03940070001150 01 2024519 POSTO DO JARDIM PARAISO 81001552 99.990,20 99.990,20 10301201585810035
SP PEDRO DE TOLEDO 11963346000115002 2749505 UNIDADE DE PSF III MANOEL DA NOBREGA PEDRO DE TOLEDO 81001552 99.960,00 99.960,00 10301201585810035
SP PINDAMONHANGABA 12399130000115001 2024209 UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA TRIANGULO PINDAMONHANGABA 81001552 99.999,92 99.999,92 10301201585810035
SP UBATUBA 11703889000115003 4050754 PAS DA MARANDUBA UBATUBA 81001552 99.993,20 99.993,20 10301201585810035
TOTAL 5 PROPOSTAS 599.942,86
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