Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita propostas a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componentes Construção, Ampliação e Reforma.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando o art. 56 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015;
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor que os recursos do Fundo Nacional de Saúde destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicos;
Considerando a Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013 que redefine o Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS);
Considerando a Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013 que redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS); e
Considerando a Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013 que redefine o Componente Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), resolve:
Art. 1º Habilitar as propostas descritas no Anexo I a receberem recursos referentes ao Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Art. 2º Habilitar as propostas descritas no Anexo II a receberem recursos referentes ao Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Art. 3º Habilitar as propostas descritas no Anexo III a receberem recursos referentes ao Componente Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro para os Fundos Estaduais/Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal conforme estabelecido:
I - no art. 10 da Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013;
II - no art. 9º da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013; e
III - no art. 10 da Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013.
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde e do Bloco de Atenção Básica, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma dos Anexos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
PROPOSTAS HABILITADAS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO PARA O COMPONENTE CONSTRUÇÃO DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS);
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR USADO POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
PR | CASCAVEL | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASCAVEL | 09051532000115012 | 81001075 | 512.000,00 | 512.000,00 | 10301201585810041 |
PR | CASCAVEL | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASCAVEL | 09051532000115013 | 81001075 | 408.000,00 | 408.000,00 | 10301201585810041 |
PR | CASCAVEL | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASCAVEL | 09051532000115014 | 81001075 | 512.000,00 | 512.000,00 | 10301201585810041 |
TOTAL | 3 PROPOSTAS | 1.432.000,00 |
ANEXO II
PROPOSTAS HABILITADAS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO PARA O COMPONENTE AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS);
UF | MUNICÍPIO | Nº DA PROPOSTA | CNES | NOME DO ESTABECELICMENTO | CÓD. EMENDA | VALOR USADO POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
PR | CASCAVEL | 09051532000115015 | 2736721 | USF COLMEIA | 81001075 | 249.135,00 | 249.135,00 | 10301201585810041 |
TOTAL | 1 PROPOSTA | 249.135,00 |
ANEXO III
PROPOSTA HABILITADAS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO PARA O COMPONENTE REFORMA DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS);
UF | MUNICÍPIO | Nº DA PROPOSTA | CNES | NOME DO ESTABELECIMENTO | CÓD. EMENDA | VALOR USADO POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
SP | CANDIDO MOTA | 11788735000115005 | 2035340 | CENTRO DE SAUDE II DE CANDIDO MOTA | 81000854 | 199.999,54 | 199.999,54 | 10301201585810035 |
SP | CRUZEIRO | 03940070001150 01 | 2024519 | POSTO DO JARDIM PARAISO | 81001552 | 99.990,20 | 99.990,20 | 10301201585810035 |
SP | PEDRO DE TOLEDO | 11963346000115002 | 2749505 | UNIDADE DE PSF III MANOEL DA NOBREGA PEDRO DE TOLEDO | 81001552 | 99.960,00 | 99.960,00 | 10301201585810035 |
SP | PINDAMONHANGABA | 12399130000115001 | 2024209 | UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA TRIANGULO PINDAMONHANGABA | 81001552 | 99.999,92 | 99.999,92 | 10301201585810035 |
SP | UBATUBA | 11703889000115003 | 4050754 | PAS DA MARANDUBA UBATUBA | 81001552 | 99.993,20 | 99.993,20 | 10301201585810035 |
TOTAL | 5 PROPOSTAS | 599.942,86 |