Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 2.174, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2015

Estabelece a suspensão da transferência de recursos destinados a leitos de UTI Adulto Tipo II, do Estado de Pernambuco e Município de Petrolina.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 1.212/SAS/MS, de 2 de dezembro de 2012, que altera o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Adulto - UTI Tipo II no Município de Petrolina (PE), resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de recursos no montante anual de R$ 1.240.842,24 (um milhão duzentos e quarenta mil oitocentos e quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos) ao Fundo Municipal de Saúde de Petrolina (PE), referentes ao custeio dos leitos de UTI desabilitados.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

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