Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a suspensão da transferência de recursos destinados a leitos de UTI Adulto Tipo II, do Estado de Pernambuco e Município de Petrolina.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 1.212/SAS/MS, de 2 de dezembro de 2012, que altera o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Adulto - UTI Tipo II no Município de Petrolina (PE), resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de recursos no montante anual de R$ 1.240.842,24 (um milhão duzentos e quarenta mil oitocentos e quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos) ao Fundo Municipal de Saúde de Petrolina (PE), referentes ao custeio dos leitos de UTI desabilitados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.