Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 2.175, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2015

Desabilita 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB), do Município de Saudades (SC) pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências Regional de Chapecó (SC).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.848/GM/MS, de 2 de agosto de 2011, que habilita o Município de Saudades (SC) a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica Regional Chapecó (SC);

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera valores a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção as Urgências;

Considerando a deliberação CIB nº 326/CIB/2014, que aprova a desabilitação de 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) do Município de Saudades (SC);

Considerando o Ofício CIR nº 011/2014, informando que o Município de Saudades (SC) disponibiliza 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB); e

Considerando o Parecer Técnico nº 474/2015, constante do Processo nº 25000.114609/2011-57, resolve:

Art. 1º Fica desabilitada 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) do Município de Saudades (SC), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências, Regional de Chapecó (SC), conforme detalhado a seguir:

UF Município para cancelamento do repasse Descrição Referência da competência Valor mensal a ser devolvido
SC Saudades 01 USB dezembro de 2014 até a desabilitação da Unidade R$13.125,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a devolução do repasse de custeio do Município de Saudades (SC), retroativo a partir da competência dezembro de 2014, até a publicação desta Portaria de desabilitação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

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