Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 2.177, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2015

Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Município de Maringá (PR), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.393/GM/MS, de 19 de outubro de 2012, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte III), localizada no Município de Maringá (PR), a receber incentivo financeiro de custeio mensal, Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando a Portaria nº 2.740/GM/MS, de 9 de dezembro de 2014, que altera a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal, e dá outras providências; e

Considerando a Proposta aprovada no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS nº 6031, SIPAR nº 25000.102871/2015-82, resolve:

Art. 1º Fica renovada a Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte III), mantendo o montante anual e mensal transferido pelo Fundo Nacional de Saúde ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Maringá (PR), conforme descrito a seguir:

UF MUNICIPIO IBGE CNES DESCRIÇÃO SIPAR GESTÃO
UPA Qualificada      
PR Maringá 4115200 6986609 UPA 24h, Zona Sul, Porte III 25000.102871/2015-82 Municipal

Art. 2º A renovação dessa Qualificação será válida por três anos a partir da data de publicação desta Portaria, podendo ser renovada, ao fim deste prazo, mediante novo processo de avaliação.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, permanecem por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade/ Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

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