Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 2.179, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2015

Habilita os Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;

Considerando a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015; Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve;

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL DELMIRO GOUVEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DELMIRO GOUVEIA 11261.089000/1150-02 35420003 1.163.835,00 10.302.2015.8535.0027
BA BURITIRAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITIRAMA 12308.501000/1150-01 27390009 149.950,00 10.302.2015.8535.0029
BA FORMOSA DO RIO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORMOSA DO RIO PRETO 09505.077000/1150-02 17220004 350.000,00 10.302.2015.8535.0029
BA PATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARATINGA 11840.537000/1150-01 17220004 230.810,00 10.302.2015.8535.0029
BA RIACHO DE SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHO DE SANTANA 13885.912000/1150-03 27390009 132.980,00 10.302.2015.8535.0029
BA URANDI FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE URANDI 11229.565000/1150-01 27390009 32.830,00 10.302.2015.8535.0029
PE JOAO ALFREDO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOAO ALFREDO 10599.648000/1150-04 27220012 112.250,00 10.302.2015.8535.0026
RJ AREAL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AREAL 06810.909000/1150-01 27780001 399.895,00 10.302.2015.8535.0033
RN JUCURUTU FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUCURUTU 11280.802000/1150-03 11930007 300.000,00 10.302.2015.8535.0024
SP AMERICANA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMERICANA 13868.995000/1150-02 28150006 99.800,00 10.302.2015.8535.0035
SP LORENA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LORENA 10872.126000/1150-01 28150006 50.000,00 10.302.2015.8535.0035
TOTAL 11     3.022.350,00  
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