Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
Considerando a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015; Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve;
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
AL | DELMIRO GOUVEIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DELMIRO GOUVEIA | 11261.089000/1150-02 | 35420003 | 1.163.835,00 | 10.302.2015.8535.0027 |
BA | BURITIRAMA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITIRAMA | 12308.501000/1150-01 | 27390009 | 149.950,00 | 10.302.2015.8535.0029 |
BA | FORMOSA DO RIO PRETO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORMOSA DO RIO PRETO | 09505.077000/1150-02 | 17220004 | 350.000,00 | 10.302.2015.8535.0029 |
BA | PATINGA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARATINGA | 11840.537000/1150-01 | 17220004 | 230.810,00 | 10.302.2015.8535.0029 |
BA | RIACHO DE SANTANA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHO DE SANTANA | 13885.912000/1150-03 | 27390009 | 132.980,00 | 10.302.2015.8535.0029 |
BA | URANDI | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE URANDI | 11229.565000/1150-01 | 27390009 | 32.830,00 | 10.302.2015.8535.0029 |
PE | JOAO ALFREDO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOAO ALFREDO | 10599.648000/1150-04 | 27220012 | 112.250,00 | 10.302.2015.8535.0026 |
RJ | AREAL | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AREAL | 06810.909000/1150-01 | 27780001 | 399.895,00 | 10.302.2015.8535.0033 |
RN | JUCURUTU | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JUCURUTU | 11280.802000/1150-03 | 11930007 | 300.000,00 | 10.302.2015.8535.0024 |
SP | AMERICANA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMERICANA | 13868.995000/1150-02 | 28150006 | 99.800,00 | 10.302.2015.8535.0035 |
SP | LORENA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LORENA | 10872.126000/1150-01 | 28150006 | 50.000,00 | 10.302.2015.8535.0035 |
TOTAL | 11 | 3.022.350,00 |