Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I) do Município de Coronel Vivida (PR), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando a Portaria nº 1.126/GM/MS, de 6 de junho de 2013, qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado do Paraná e Município de Coronel Vivida (PR) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria nº 2.740/GM/MS, de 9 de dezembro de 2014, que altera a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal; e
Considerando a proposta cadastrada e aprovada no SAIPS nº 5518, resolve:
Art. 1º Fica renovada a Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I), mantendo o montante anual e mensal transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Teto financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Coronel Vivida (PR), conforme descrito a seguir:
UF | Município | IBGE | CNES | Descrição | SIPAR | Gestão |
UPA Qualificada | ||||||
SP | Coronel Vivida | 4106506 | 7096518 | UPA 24h, Porte I | 25000.163134/2015-56 | Municipal |
Art. 2º A renovação da qualificação será válida por três anos a partir da data de publicação desta Portaria, podendo ser renovada, ao fim deste prazo, mediante novo processo de avaliação.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, permanecerão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade/Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.