Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.190, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015

Desabilita Laboratório de Exames Citopatológicos do Colo de Útero.

O MINISTRO DA ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.388/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, que redefine a Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (QUALICITO) no âmbito da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas;

Considerando a Portaria nº 2.046/GM/MS, de 12 de setembro de 2014, que habilita Laboratórios de Exames Citopatológicos do Colo do Útero; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas/DAET/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado como Laboratório de Exames Citopatológicos do Colo do útero, Tipo I, o estabelecimento de saúde constante no anexo a esta Portaria, habilitado pela Portaria nº 2.046/GM/MS, de 12 de setembro de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

MARCELO CASTRO

ANEXO

UUF COD. IBGE Município Gestão Tipo de Habilitação CNES Laboratório
SSP 354940 São João da Barra Municipal 1 2058510 Laboratório Regional de São Joaquim da Barra
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