Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Bases Descentralizadas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de São João da Boa Vista (SP), Unidades de Suporte Básico e Avançado.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, art. 30 redefine que a qualificação da Central de Regulação das Urgências, das Bases Descentralizadas e das Unidades Móveis do SAMU 192 será válida por 2 (dois) anos, devendo ser renovada em novo processo de avaliação pela CGFNS/DAHU/SAS/MS;
Considerando a Portaria nº 2.533/GM/MS, de 8 de novembro de 2012, que qualifica a Central de Regulação das Urgências, Regional de São João da Boa Vista (SP) e as Bases Descentralizadas;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e
Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.180381/2012-74, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de São João da Boa Vista (SP), Unidades de Suporte Básico e Unidades de Suporte Avançado, conforme detalhado a seguir
UF | MUNICÍPIO | USB | USA | CRU |
SP | São João da Boa Vista | 02 | 01 | 01 |
SP | Espírito Santo do Pinhal | 01 | ||
SP | Tambaú | 01 | ||
SP | Mococa | 01 | ||
SP | Santa Cruz das Palmeiras | 01 | 01 | |
SP | Casa Branca | 01 | ||
SP | Vargem Grande do Sul | 01 | ||
SP | São José do Rio Pardo | 01 | 01 |
Art. 2º Esta Portaria tem efeito de renovação de qualificação a partir da competência novembro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.