Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.191, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015

Renova a Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Bases Descentralizadas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de São João da Boa Vista (SP), Unidades de Suporte Básico e Avançado.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, art. 30 redefine que a qualificação da Central de Regulação das Urgências, das Bases Descentralizadas e das Unidades Móveis do SAMU 192 será válida por 2 (dois) anos, devendo ser renovada em novo processo de avaliação pela CGFNS/DAHU/SAS/MS;

Considerando a Portaria nº 2.533/GM/MS, de 8 de novembro de 2012, que qualifica a Central de Regulação das Urgências, Regional de São João da Boa Vista (SP) e as Bases Descentralizadas;

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências; e

Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.180381/2012-74, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de São João da Boa Vista (SP), Unidades de Suporte Básico e Unidades de Suporte Avançado, conforme detalhado a seguir

UF MUNICÍPIO USB USA CRU
SP São João da Boa Vista 02 01 01
SP Espírito Santo do Pinhal 01    
SP Tambaú 01    
SP Mococa 01    
SP Santa Cruz das Palmeiras 01 01  
SP Casa Branca 01    
SP Vargem Grande do Sul 01    
SP São José do Rio Pardo 01 01  

Art. 2º Esta Portaria tem efeito de renovação de qualificação a partir da competência novembro de 2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

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