Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.192, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015

Renova Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Bases Descentralizadas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Coroatá (MA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, e no art. 30 redefine que a qualificação da Central de Regulação das Urgências, das Bases Descentralizadas e das Unidades Móveis do SAMU 192 será válida por 2 (dois) anos, devendo ser renovada em novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS;

Considerando a Portaria nº 3.036/GM/MS, de 27 de dezembro de 2012, e sua retificação no Diário Oficial da União, página 65, nº 46, Seção 1, de 8 de março de 2013, referente à qualificação da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional de Coroatá (MA), 2 (duas) Unidades de Suporte Básico e 2 (duas) Unidades de Suporte Avançado pertencentes ao Município de Coroatá (MA), 1 (uma) Unidade de Suporte Básico pertencente ao Município de Peritoró (MA) e 1 (uma) Unidade de Suporte Básico pertencente ao Município de Timbiras (MA);

Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando que os Municípios de Coroatá (MA), Peritoró (MA) e Timbiras (MA) estão inseridos na Amazônia Legal; e

Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.159705/2012-13, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Coroatá (MA), Unidades de Suporte Básico e Unidades de Suporte Avançado, conforme detalhado abaixo:

UF MUNICÍPIO USB USA CRU
MA Coroatá 02 02 01
MA Peritoró 01    
MA Timbiras 01    

Art. 2º Esta Portaria tem efeito de renovação de qualificação a partir da competência dezembro de 2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

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