Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Bases Descentralizadas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Coroatá (MA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, e no art. 30 redefine que a qualificação da Central de Regulação das Urgências, das Bases Descentralizadas e das Unidades Móveis do SAMU 192 será válida por 2 (dois) anos, devendo ser renovada em novo processo de avaliação pela CGUE/DAHU/SAS/MS;
Considerando a Portaria nº 3.036/GM/MS, de 27 de dezembro de 2012, e sua retificação no Diário Oficial da União, página 65, nº 46, Seção 1, de 8 de março de 2013, referente à qualificação da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional de Coroatá (MA), 2 (duas) Unidades de Suporte Básico e 2 (duas) Unidades de Suporte Avançado pertencentes ao Município de Coroatá (MA), 1 (uma) Unidade de Suporte Básico pertencente ao Município de Peritoró (MA) e 1 (uma) Unidade de Suporte Básico pertencente ao Município de Timbiras (MA);
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando que os Municípios de Coroatá (MA), Peritoró (MA) e Timbiras (MA) estão inseridos na Amazônia Legal; e
Considerando o Parecer Técnico constante no Processo nº 25000.159705/2012-13, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Coroatá (MA), Unidades de Suporte Básico e Unidades de Suporte Avançado, conforme detalhado abaixo:
UF | MUNICÍPIO | USB | USA | CRU |
MA | Coroatá | 02 | 02 | 01 |
MA | Peritoró | 01 | ||
MA | Timbiras | 01 |
Art. 2º Esta Portaria tem efeito de renovação de qualificação a partir da competência dezembro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.