Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga a Portaria de Habilitação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), pelo Ministério da Saúde, por solicitação do proponente, de acordo com Portaria nº 342/GM/MS, 4 de março de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que define as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal; e
Considerando solicitação recebida de proponente de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), habilitada pelo Ministério da Saúde em portaria específica, para cancelamento e devolução de recursos de UPA, resolve:
Art. 1º Fica revogada, por solicitação do proponente, a Portaria de habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Município de Montenegro (RS) conforme o anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica determinado ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) que adote os procedimentos, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Montenegro, para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | Programa da UPA | Categoria | Porte | Proposta | SIPAR | Portaria de Habilitação | Valor da Proposta R$ | Valor Repassado R$ |
RS | Montenegro | 2012 PAC 2 | NOVA | 1 | 12035.129000/1120-02 | 25000.113597/2012-24 | PT 1.406 DOU 06/07/2012 | 1.400.000,00 | 140.000,00 |