Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.193, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015

Revoga a Portaria de Habilitação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), pelo Ministério da Saúde, por solicitação do proponente, de acordo com Portaria nº 342/GM/MS, 4 de março de 2013.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que define as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal; e

Considerando solicitação recebida de proponente de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), habilitada pelo Ministério da Saúde em portaria específica, para cancelamento e devolução de recursos de UPA, resolve:

Art. 1º Fica revogada, por solicitação do proponente, a Portaria de habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Município de Montenegro (RS) conforme o anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica determinado ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) que adote os procedimentos, junto ao Fundo Municipal de Saúde de Montenegro, para a imediata devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO

UF Município Programa da UPA Categoria Porte Proposta SIPAR Portaria de Habilitação Valor da Proposta R$ Valor Repassado R$
RS Montenegro 2012 PAC 2 NOVA 1 12035.129000/1120-02 25000.113597/2012-24 PT 1.406 DOU 06/07/2012 1.400.000,00 140.000,00
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