Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios desbloqueados da Portaria nº 1.772/GM/MS, de 5 de novembro de 2015.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.772/GM/MS, de 5 de novembro de 2015, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Estado e Municípios que não cadastraram ou atualizaram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de fevereiro a junho de 2015, resolve:
Art. 1º O terceiro desbloqueio de que trata esta Portaria, restabelece a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, referente às parcelas 09/2015, 10/2015, 11/2015 e 12/2015 aos Municípios constantes do Anexo I e II a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 15 de dezembro de 2015, regularizaram as informações no SCNES e SIA/SUS.
Art. 2º Os Recursos Financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 137.568,40 (cento e trinta e sete mil quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde - SUS" nas seguintes unidades orçamentárias:
I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante total de R$ 108.948,16 (cento e oito mil novecentos e quarenta e oito reais e dezesseis centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e
II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante total de R$ 28.620,24 (vinte e oito mil seiscentos e vinte reais e vinte e quatro centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Municípios que se regularizaram quanto ao SCNES - monitoramento de 15/12/2015
| MATO GROSSO DO SUL | Cód. IBGE |
| Terenos | 500800 |
| TOTAL | 1 |
| TOTAL BRASIL | 1 |
ANEXO II
Municípios que se regularizaram quanto ao SIA/SUS - monitoramento de 15/12/2015
| ALAGOAS | Cód. IBGE |
| Coqueiro Seco | 270220 |
| Satuba | 270890 |
| TOTAL | 2 |
| AMAZONAS | Cód. IBGE |
| Tonantins | 130423 |
| TOTAL | 1 |
| BAHIA | Cód. IBGE |
| Candeal | 290640 |
| TOTAL | 1 |
| CEARA | Cód. IBGE |
| Irauçuba | 230610 |
| TOTAL | 1 |
| MATO GROSSO | Cód. IBGE |
| Porto Alegre do Norte | 510677 |
| TOTAL | 1 |
| MINAS GERAIS | Cód. IBGE |
| Brasília de Minas | 310860 |
| Campina Verde | 311110 |
| Estrela do Sul | 312480 |
| Lamim | 313790 |
| São Romão | 316420 |
| Serranos | 316700 |
| TOTAL | 6 |
| PARÁ | Cód. IBGE |
| Floresta do Araguaia | 150304 |
| TOTAL | 1 |
| PARAÍBA | Cód. IBGE |
| Areia de Baraúnas | 250115 |
| Santo André | 251385 |
| TOTAL | 2 |
| PARANÁ | Cód. IBGE |
| Ibaiti | 410970 |
| TOTAL | 1 |
| PIAUÍ | Cód. IBGE |
| Cocal de Telha | 220271 |
| Elesbão Veloso | 220350 |
| Monsenhor Hipólito | 220650 |
| Sussuapara | 221093 |
| TOTAL | 4 |
| RIO GRANDE DO NORTE | Cód. IBGE |
| Baía Formosa | 240140 |
| São Bento do Trairí | 241170 |
| TOTAL | 2 |
| RIO GRANDE DO SUL | Cód. IBGE |
| Alto Feliz | 430057 |
| Dom Pedrito | 430660 |
| Palmitinho | 431380 |
| TOTAL | 3 |
| SANTA CATARINA | Cód. IBGE |
| Campo Belo do Sul | 420340 |
| Santo Amaro da Imperatriz | 421570 |
| Serra Alta | 421755 |
| Zortéa | 421985 |
| TOTAL | 4 |
| SÃO PAULO | Cód. IBGE |
| Américo de Campos | 350180 |
| Avaí | 350430 |
| TOTAL | 2 |
TOTAL BRASIL 31