Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.201, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

Restabelece a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Municípios desbloqueados da Portaria nº 1.772/GM/MS, de 5 de novembro de 2015.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.772/GM/MS, de 5 de novembro de 2015, que suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária, do Bloco de Vigilância em Saúde, a Estado e Municípios que não cadastraram ou atualizaram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), nos meses de fevereiro a junho de 2015, resolve:

Art. 1º O terceiro desbloqueio de que trata esta Portaria, restabelece a transferência dos recursos financeiros do Bloco de Vigilância em Saúde, do Componente de Vigilância Sanitária, referente às parcelas 09/2015, 10/2015, 11/2015 e 12/2015 aos Municípios constantes do Anexo I e II a esta Portaria que, de acordo com monitoramento realizado em 15 de dezembro de 2015, regularizaram as informações no SCNES e SIA/SUS.

Art. 2º Os Recursos Financeiros necessários para a presente Portaria totalizam R$ 137.568,40 (cento e trinta e sete mil quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo "Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde - SUS" nas seguintes unidades orçamentárias:

I - Fundo Nacional de Saúde (FNS): no montante total de R$ 108.948,16 (cento e oito mil novecentos e quarenta e oito reais e dezesseis centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB "Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária"; e

II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): no montante total de R$ 28.620,24 (vinte e oito mil seiscentos e vinte reais e vinte e quatro centavos), na Ação Orçamentária 10.304.2015.8719 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO I

Municípios que se regularizaram quanto ao SCNES - monitoramento de 15/12/2015

MATO GROSSO DO SUL Cód. IBGE
Terenos 500800
TOTAL 1
TOTAL BRASIL 1

ANEXO II

Municípios que se regularizaram quanto ao SIA/SUS - monitoramento de 15/12/2015

ALAGOAS Cód. IBGE
Coqueiro Seco 270220
Satuba 270890
TOTAL 2

 

AMAZONAS Cód. IBGE
Tonantins 130423
TOTAL 1

 

BAHIA Cód. IBGE
Candeal 290640
TOTAL 1

 

CEARA Cód. IBGE
Irauçuba 230610
TOTAL 1

 

MATO GROSSO Cód. IBGE
Porto Alegre do Norte 510677
TOTAL 1

 

MINAS GERAIS Cód. IBGE
Brasília de Minas 310860
Campina Verde 311110
Estrela do Sul 312480
Lamim 313790
São Romão 316420
Serranos 316700
TOTAL 6

 

PARÁ Cód. IBGE
Floresta do Araguaia 150304
TOTAL 1

 

PARAÍBA Cód. IBGE
Areia de Baraúnas 250115
Santo André 251385
TOTAL 2

 

PARANÁ Cód. IBGE
Ibaiti 410970
TOTAL 1

 

PIAUÍ Cód. IBGE
Cocal de Telha 220271
Elesbão Veloso 220350
Monsenhor Hipólito 220650
Sussuapara 221093
TOTAL 4

 

RIO GRANDE DO NORTE Cód. IBGE
Baía Formosa 240140
São Bento do Trairí 241170
TOTAL 2

 

RIO GRANDE DO SUL Cód. IBGE
Alto Feliz 430057
Dom Pedrito 430660
Palmitinho 431380
TOTAL 3

 

SANTA CATARINA Cód. IBGE
Campo Belo do Sul 420340
Santo Amaro da Imperatriz 421570
Serra Alta 421755
Zortéa 421985
TOTAL 4

 

SÃO PAULO Cód. IBGE
Américo de Campos 350180
Avaí 350430
TOTAL 2

TOTAL BRASIL 31

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