Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.202, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal nos Municípios com ausência de alimentação do SIAB ou do SISAB.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia de Saúde da Família (ESF) e a Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde (EACS);

Considerando o disposto na Portaria nº 3.462/SAS/MS, de 11 de novembro de 2010, que estabelece critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), e suas alterações;

Considerando a Portaria nº 534/SAS/MS, de 23 de junho de 2015, que altera o anexo da Portaria nº 14/SAS/MS, de 7 de janeiro de 2014, que institui os prazos para o envio da base de dados do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) e do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB);

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica e a responsabilidade pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a não alimentação por três meses consecutivos, relativo aos meses de julho, agosto e setembro de 2015, do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB) ou do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros relativa à competência financeira outubro de 2015, referente ao número de Equipes de Saúde da Família e de Equipes de Saúde Bucal, que não alimentaram o SIAB ou o SISAB (e-SUS AB), aos Municípios relacionados no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os Municípios poderão solicitar os créditos retroativos desde que observadas as disposições da Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011 (Anexo I, subitem 3 do capítulo "Sobre o processo de implantação, credenciamento, cálculo dos tetos das equipes de atenção básica e do financiamento do bloco de atenção básica" e Anexo III - "Formulário de Solicitação Retroativa de Complementação do Repasse dos Incentivos Financeiros").

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO

Número de Equipes de Saúde da Família (eSF) e de Equipes de Saúde Bucal (eSB) com recurso suspenso, por município

UF MUNICÍPIO IBGE ESF ESB
RO Porto Velho 110020 0 1
RO Campo Novo de Rondônia 110070 0 1
RO Teixeirópolis 110155 1 0
AM Itamarati 130195 1 1
RR Rorainópolis 140047 2 1
PA Bom Jesus do Tocantins 150157 2 2
PA Chaves 150250 1 0
PA Conceição do Araguaia 150270 1 1
PA Melgaço 150450 1 0
PA Santa Luzia do Pará 150655 7 4
AP Pedra Branca do Amapari 160015 2 2
AP Macapá 160030 0 1
AP Porto Grande 160053 2 1
TO Monte do Carmo 171360 1 1
TO Nazaré 171430 1 1
TO Palmas 172100 2 0
MA Alcântara 210020 1 0
MA Benedito Leite 210180 2 2
MA Centro Novo do Maranhão 210317 2 1
MA Colinas 210350 1 0
MA Mirador 210670 2 0
MA São João do Paraíso 211105 4 3
MA Vila Nova dos Martírios 211285 1 0
PI Geminiano 220435 1 1
PI Marcolândia 220595 1 1
CE Santa Quitéria 231220 1 0
RN Acari 240010 1 1
RN Mossoró 240800 4 5
RN Natal 240810 0 1
RN São Miguel 241250 0 1
PE Araripina 260110 8 5
PE Betânia 260180 2 2
PE Ipubi 260730 2 1
PE São Lourenço da Mata 261370 22 6
AL Ouro Branco 270610 3 0
AL Satuba 270890 1 1
SE Aracaju 280030 2 0
SE Canindé de São Francisco 280120 5 6
BA Barra 290270 4 1
BA Camaçari 290570 10 3
BA Firmino Alves 291090 1 0
BA Glória 291140 1 1
BA Itamaraju 291560 4 2
BA Itanagra 291590 3 2
BA Itarantim 291680 1 1
BA Lajedo do Tabocal 291905 1 1
BA Mansidão 292045 1 1
BA Mascote 292090 3 3
BA Mata de São João 292100 3 2
BA Ribeira do Pombal 292660 1 0
BA Salvador 292740 1 0
MG Belo Oriente 310630 2 0
MG Betim 310670 1 0
MG Capitão Enéas 311270 1 0
MG Curral de Dentro 312087 1 0
MG Delta 312125 3 2
MG São Gonçalo do Rio Preto 312550 1 0
MG Juruaia 313690 3 2
MG Liberdade 313850 1 0
MG Machado 313900 4 1
MG Maravilhas 313970 2 1
MG Padre Carvalho 314625 1 0
MG Patos de Minas 314800 1 0
MG Raposos 315390 1 0
MG Santa Rita de Jacutinga 315930 1 1
MG Santa Rita de Minas 315935 1 1
MG São Domingos das Dores 316095 1 0
MG São Sebastião da Bela Vista 316440 2 1
MG Vieiras 317140 1 0
ES Conceição da Barra 320160 3 2
ES Fundão 320220 5 4
ES Serra 320500 1 2
RJ Armação dos Búzios 330023 1 1
RJ São Gonçalo 330490 36 17
RJ Valença 330610 1 0
SP Anhembi 350230 2 0
SP Areiópolis 350360 2 2
SP Cardoso 351070 2 2
SP Diadema 351380 49 35
SP Hortolândia 351907 1 0
SP Itirapina 352360 1 0
SP Júlio Mesquita 352580 2 2
SP Miguelópolis 352970 3 3
SP Mirassol 353030 1 0
SP Pirajuí 353890 1 1
SP São Carlos 354890 0 1
PR Bocaiúva do Sul 410310 1 1
PR Cambira 410380 1 1
PR Capitão Leônidas Marques 410460 4 2
PR Dois Vizinhos 410720 1 0
PR Entre Rios do Oeste 410753 1 1
PR Floresta 410790 1 0
PR Foz do Jordão 410845 2 1
PR Imbaú 411007 1 0
PR Itambé 411110 1 1
PR Paranaguá 411820 7 0
PR Quatro Barras 412080 1 0
PR Telêmaco Borba 412710 1 0
PR Tibagi 412750 4 2
PR Uraí 412840 1 0
PR Verê 412860 1 1
SC Ipira 420760 1 1
SC Ituporanga 420850 2 2
SC Laurentino 420950 2 1
SC Lontras 420990 1 0
SC Trombudo Central 421860 2 1
RS Alvorada 430060 2 1
RS Arambaré 430085 1 0
RS Aratiba 430090 2 0
RS Erechim 430700 1 0
RS Erval Seco 430730 3 2
RS Júlio de Castilhos 431120 1 1
RS Nova Hartz 431306 1 1
RS Paim Filho 431360 1 1
RS Pontão 431477 1 1
RS São Leopoldo 431870 2 2
RS Sapucaia do Sul 432000 1 1
RS Taquara 432120 1 0
RS Taquari 432130 2 0
RS Tupandi 432225 1 1
RS Vacaria 432250 1 1
MS Água Clara 500020 1 1
MS Anaurilândia 500080 3 2
MT Pontes e Lacerda 510675 1 0
GO Alvorada do Norte 520080 1 0
GO Cumari 520660 1 1
GO Hidrolândia 520970 1 1
GO Jaraguá 521180 7 7
GO Santa Tereza de Goiás 521960 1 1
Total 129 336 192

 

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