Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Atenção Domiciliar - Programa Melhor em Casa, devido à ausência de alimentação de dados no Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS) ou no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), por período superior a 60 (sessenta) dias.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;
Considerando a Portaria nº 1.653/GM/MS, de 2 de outubro de 2015, que acrescenta o art. 2º à Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), com o objetivo de garantir a transição entre o Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS) e o SISAB;
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos; e
Considerando a ausência de alimentação de dados no Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS) ou no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) pelas equipes de Atenção Domiciliar por período superior a 60 (sessenta) dias, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros a partir da competência financeira outubro de 2015, conforme, Municípios e quantitativo de Equipes, descritos no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ANEXO I
UF | Municípios | IBGE | Proponente | N° EMAD 1 implantadas | N° EMAD 2 implantadas | N° EMAP implantadas |
GO | GOIAS | 520890 | Municipal | 0 | 1 | 1 |
RJ | NOVA FRIBURGO | 330340 | Municipal | 1 | 0 | 0 |
RN | PARNAMIRIM | 240325 | Estadual | 2 | 0 | 1 |
RO | VILHENA | 110030 | Municipal | 1 | 0 | 1 |
RS | TRAMANDAI | 432160 | Municipal | 1 | 0 | 0 |
Total | 5 | 1 | 3 |