Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.203, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes de Atenção Domiciliar - Programa Melhor em Casa, devido à ausência de alimentação de dados no Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS) ou no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), por período superior a 60 (sessenta) dias.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal;

Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;

Considerando a Portaria nº 1.653/GM/MS, de 2 de outubro de 2015, que acrescenta o art. 2º à Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), com o objetivo de garantir a transição entre o Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS) e o SISAB;

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos; e

Considerando a ausência de alimentação de dados no Sistema de Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde (RAAS) ou no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) pelas equipes de Atenção Domiciliar por período superior a 60 (sessenta) dias, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros a partir da competência financeira outubro de 2015, conforme, Municípios e quantitativo de Equipes, descritos no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

MARCELO CASTRO

ANEXO I

UF Municípios IBGE Proponente N° EMAD 1 implantadas N° EMAD 2 implantadas N° EMAP implantadas
GO GOIAS 520890 Municipal 0 1 1
RJ NOVA FRIBURGO 330340 Municipal 1 0 0
RN PARNAMIRIM 240325 Estadual 2 0 1
RO VILHENA 110030 Municipal 1 0 1
RS TRAMANDAI 432160 Municipal 1 0 0
Total 5 1 3
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