Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.205, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

Descredencia o Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD) do Município de Quatro Barras (PR) e deduz recursos financeiros do Teto de Média e Alta Complexidade.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para os Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD);

Considerando a Portaria nº 411/SAS/MS, de 9 de gosto de 2005, que inclui procedimentos realizados pelos Laboratórios Regionais de Prótese Dentária (LRPD), na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;

Considerando a Portaria nº 2.867/GM/MS, de 27 de novembro de 2008, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade (MAC); e

Considerando o Ofício nº 032/2015 - Secretaria Municipal de Saúde, através do qual solicita o descredenciamento do Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD) do Município de Quatro Barras (PR), resolve:

Art. 1º Fica descredenciado o Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD) do Município de Quatro Barras (PR) e deduzido o montante anual de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Município de Quatro Barras (PR), através do Fundo Municipal de Saúde, deverá providenciar o ressarcimento dos recursos ao Fundo Nacional de Saúde - FNS referente ao montante repassado através da Portaria nº 2.759/GM/MS, de 12 de dezembro de 2014 que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios para confecção de próteses dentárias nos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2014.

MARCELO CASTRO

ANEXO

UF CÓDIGO MUNICÍPIO GESTÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO COMPETÊNCIA RECURSO ANUAL (R$)
PR 412080 Quatro Barras Municipal Portaria nº 2.759/GM/MS, de 12 de dezembro de 2014. Dez/2014 90.000,00
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