Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita propostas a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componentes Construção, Ampliação e Reforma.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o art. 56 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015;
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor que os recursos do Fundo Nacional de Saúde destinados a despesas com ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênios ou outros instrumentos jurídicos;
Considerando a Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013 que redefine o Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS);
Considerando a Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013 que redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS); e
Considerando a Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013 que redefine o Componente Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), resolve:
Art. 1º Habilitar as propostas descritas no anexo I a receberem recursos referentes ao Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Art. 2º Habilitar as propostas descritas no anexo II a receberem recursos referentes ao Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Art. 3º Habilitar as propostas descritas no anexo III a receberem recursos referentes ao Componente Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro para os Fundos Estaduais/Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal conforme estabelecido:
I - no art. 10 da Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013;
II - no art. 9º da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013; e
III - no art. 10 da Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013.
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde e do Bloco de Atenção Básica, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma dos anexos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
PROPOSTAS HABILITADAS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO PARA O COMPONENTE CONSTRUÇÃO DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS)
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR USADO POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
AC | ASSIS BRASIL | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 12442124000115001 | 81002011 | 408.000,00 | 408.000,00 | 10301201585810153 |
AC | PLACIDO DE CASTRO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11794838000115002 | 81002013 | 408.000,00 | 408.000,00 | 10301201585810164 |
GO | MORRINHOS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MORRINHOS | 11870726000115002 | 81001109 | 408.000,00 | 408.000,00 | 10301201585815567 |
PE | JABOATAO DOS GUARARAPES | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 03904395000115002 | 81000961 | 408.000,00 | 408.000,00 | 10301201585811651 |
PE | JABOATAO DOS GUARARAPES | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 03904395000115005 | 81000961 | 408.000,00 | 408.000,00 | 10301201585811651 |
TOTAL | 5 PROPOSTAS | 2.040.000,00 |
ANEXO II
PROPOSTAS HABILITADAS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO PARA O COMPONENTE AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS)
UF | MUNICÍPIO | Nº DA PROPOSTA | CNES | NOME DO ESTABELECIMENTO | CÓD. EMENDA | VALOR USADO POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
PA | BRAGANCA | 18017671000115027 | 7291434 | POSTO DE SAUDE DO KM 18 | 81001236 | 99.300,00 | 99.300,00 | 10301201585810015 |
PA | BRAGANCA | 18017671000115036 | 2678691 | UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA DO CACOAL DO PERITORO | 81001236 | 99.600,00 | 99.600,00 | 10301201585810015 |
PB | GUARABIRA | 13844779000115005 | 2608405 | POSTO DE SAUDE DO MACIEL | 81001727 | 88.515,00 | 88.515,00 | 10301201585810025 |
PB | GUARABIRA | 13844779000115006 | 2334518 | POSTO DE SAUDE ROGERIO H S BENEVIDES S QUATI | 81001727 | 118.770,00 | 118.770,00 | 10301201585810025 |
PB | GUARABIRA | 13844779000115007 | 2334577 | UBS MUTIRAO IRMA MARIA ALVES DE ALMEIDA | 81001727 | 50.700,00 | 50.700,00 | 10301201585810025 |
PB | GUARABIRA | 13844779000115008 | 7089651 | POSTO DE SAUDE ANSELMO DE ARAUJO ALEXANDRE ASSIS CHATEAUBR | 81001727 | 96.450,00 | 96.450,00 | 10301201585810025 |
PB | GUARABIRA | 13844779000115009 | 2334607 | UBS CORDEIRO JOSE NICOLAU PESSOA | 81001727 | 70.500,00 | 70.500,00 | 10301201585810025 |
SP | CABREUVA | 13914095000115004 | 3284131 | POLICLINICA WILSON FEDERZONI CABREUVA | 81001647 | 199.950,00 | 199.950,00 | 10301201585810035 |
SP | IPERO | 11141482000115006 | 2064235 | PSF IPERO IPERO | 81001988 | 50.100,00 | 50.100,00 | 10301201585810035 |
TOTAL | 9 PROPOSTAS | 873.885,00 |
ANEXO III
PROPOSTA HABILITADAS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO PARA O COMPONENTE REFORMA DO PROGRAMA DE REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS)
UF | MUNICIPIO | Nº DA PROPOSTA | CNES | NOME DO ESTABELECIMENTO | CÓD. EMENDA | VALOR USADO POR PARLAMENTAR (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
PE | ABREU E LIMA | 10392418000115003 | 2714108 | USF JAQUEIRA | 81000958 | 199.872,00 | 199.872,00 | 10301201585811564 |
1 PROPOSTA | 199.872,00 |