Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
Considerando a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 1.958/GM/MS, de 6 de setembro de 2013, que estabelece procedimentos e critérios para o repasse de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde destinados à aquisição de produtos médicos de uso único pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades privadas sem fins lucrativos que atuam de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS) para o Programa da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios, descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 1.958/GM/MS, de 6 de setembro de 2013.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.122.2015.4525 - Apoio a Manutenção de Unidades de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS DE USO ÚNICO NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
BA | RIACHAO DO JACUIPE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIACHÃO DO JACUÍPE | 1073252600011 5002 | 81001716 | 249.999,35 | 10122201545250029 |
PR | FAZENDA RIO GRANDE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FAZENDA RIO GRANDE | 09240360000115002 | 81001946 | 183.909,54 | 10122201545250041 |
RN | CEARA-MIRIM | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CEARÁ MIRIM | 12113794000115002 | 81000450 | 349.999,80 | 10122201545250024 |
RN | TOUROS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TOUROS | 18325678000115003 | 81000450 | 269.999,97 | 10122201545250024 |
SP | CAMPOS DO JORDÃO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS DO JORDÃO | 11980630000115002 | 81001145 | 988.003,73 | 10122201545253476 |
SP | SOROCABA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOROCABA | 12493507000115002 | 81001989 | 500.000,00 | 10122201545250035 |
TOTAL | 6 | 2.541.912,39 |