Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.221, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

Habilita os Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;

Considerando a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 1.958/GM/MS, de 6 de setembro de 2013, que estabelece procedimentos e critérios para o repasse de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde destinados à aquisição de produtos médicos de uso único pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades privadas sem fins lucrativos que atuam de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS) para o Programa da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios, descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 1.958/GM/MS, de 6 de setembro de 2013.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.122.2015.4525 - Apoio a Manutenção de Unidades de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO

MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS DE USO ÚNICO NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA RIACHAO DO JACUIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIACHÃO DO JACUÍPE 1073252600011 5002 81001716 249.999,35 10122201545250029
PR FAZENDA RIO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FAZENDA RIO GRANDE 09240360000115002 81001946 183.909,54 10122201545250041
RN CEARA-MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CEARÁ MIRIM 12113794000115002 81000450 349.999,80 10122201545250024
RN TOUROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TOUROS 18325678000115003 81000450 269.999,97 10122201545250024
SP CAMPOS DO JORDÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS DO JORDÃO 11980630000115002 81001145 988.003,73 10122201545253476
SP SOROCABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOROCABA 12493507000115002 81001989 500.000,00 10122201545250035
TOTAL 6 2.541.912,39
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