Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.222, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

Habilita o Estado e Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;

Considerando a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados o Estado e Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estadual e Municipais, após serem atendidas as condições previstas no art. 13 da Portaria nº 3.134/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.2015.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.

Art. 4º E sta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

ANEXO

ESTADO E MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF MUNICÍPIO ENTIDADE PROPOSTA EMENDA VALOR FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
GO BELA VISTA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELAVISTA DE GOIÁS 08083086000115002 81000663 200.000,00 10302201585350052
GO INDIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INDIARA 11457539000115002 81001107 149.890,00 10302201585350052
GO IPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPORA 07861703000115005 81000663 175.370,00 10302201585350052
GO MINEIROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MINEIROS 11924138000115004 81001107 150.000,00 10302201585350052
GO NAZARIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NAZARIO 03130778000115006 81001107 99.960,00 10302201585350052
SP BERTIOGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BERTIOGA 12444716000115009 81001378 200.000,00 10302201585350035
SP GUARUJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARUJÁ 11814454000115004 81001383 450.000,00 10302201585350035
SP ITANHAÉM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITANHAÉM 13889813000115006 81001383 349.999,30 10302201585350035
SP PERUIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PERUÍBE 97519444000115003 81001378 150.000,00 10302201585350035
SP PRAIA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA ESTANCIA BALNEARIA DE PRAIA GRANDE 11252940000115013 81000659 1.000.000,00 10302201585350035
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE SÃO PAULO 13851748000115004 81000413 500.000,00 10302201585350035
SP VARZEA PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARZEA PAULISTA 13786887000115005 81001648 499.958,90 10302201585350035
TOTAL 12 3.925.178,20
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